EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o(a) estagiário(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) conforme EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2018 de 26 de março de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
c)  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d)  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
e)  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral: emitido no site www.tse.jus.br ;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
h)  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária
i)  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio(por conta do estagiário);
j)  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
 
2 CONVOCADO(A)
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O(A) candidato(a) selecionado(a) para a vaga na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O(A) candidato(a) deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
2.1.2.1 ÁREA/CURSO: Graduação em um dos Cursos de Licenciatura: (Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática).
2.1.2.2 Setor de atuação: Programa de Formação Continuada de Professores da Educação Pública / Coordenação Acad
Candidato(a)
Apresentação
Janaina Gaby Trevisan
Data: 03/04/2018 às 13h30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
I -  Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de auxílio, bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgão oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
 
Local e Data
 
Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2018.
Data de publicação: 28 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2018