EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2018

EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTAS DISCENTE E DOCENTE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que encontram-se abertas as inscrições para seleção de bolsistas (discentes e docentes) interessados em participar do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” da UFFS durante o ano de 2018 nos estados da região Nordeste.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Projeto de extensão:Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar
1.1.1  O projeto “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” visa promover a capacitação de dirigentes (diretoria, conselho administrativo e conselho fiscal) de cooperativas e associações da agricultura familiar. O projeto pressupõe atividades de formação através de curso com duração de 24 horas em três eixos com conteúdos fundamentais ao processo de qualificação, com destaque a autogestão e gestão de cooperativas em rede, comercialização e políticas públicas.
 
2 DO OBJETIVO
2.1  Selecionar discentes e docentes da região Nordeste para conduzir curso(s) de qualificação de gestores de cooperativas e associações da agricultura familiar, com duração de 24 horas de duração (três dias de atividades), durante o ano de 2018 nos estados do Nordeste.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão selecionados discentes e docentes de Instituições Públicas de Ensino Superior dos estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) para atuarem nos cursos de formação.
Parágrafo único. As vagas serão constituídas de Cadastro Reserva. As bolsas serão implementadas a partir da formação de turmas e agendamento de cursos na região Nordeste em 2018.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1  São deveres do docente bolsista:
I -  realizar curso de qualificação de gestores de cooperativas da agricultura familiar, com duração de 24 horas, de acordo com os eixos temáticos previstos no projeto pedagógico do curso (ver Anexo I) e material didático fornecidos pela UFFS.
II -  entregar relatório de atividades resumido (1 a 2 páginas), descrevendo as atividades realizadas e as principais conclusões do curso.
4.2  São deveres do discente bolsista
I -  prestar apoio administrativo, o que inclui, controle de lista de presentes, coleta de comprovantes de consumo e dados pessoais para o pagamento de diárias e fotos do evento.
II -  entregar relatório de atividades resumido (1 a 2 páginas), descrevendo as atividades realizadas.
 
5 DA INSCRIÇÃO
I -  Poderão candidatar-se às bolsas de extensão discentes (regularmente matriculados em cursos de graduação) e docentes de instituições públicas de ensino superior de qualquer estado da região Nordeste. A inscrição dos candidatos dar-se-á através do envio da documentação ao e-mail: cooperativismo.uffs@gmail.com até o dia 13/04/2018 .
5.1  Documentação docente bolsista
I -  Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo II)
II -  Currículo Lattes atualizado
5.2  Documentação discente bolsista
I -  Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo II)
II -  Comprovante de matrícula emitido nos últimos 30 dias
III -  Currículo Lattes atualizado
Parágrafo único. documentos pessoais, como RG e CPF, serão solicitados após o processo de seleção dos bolsistas. Fichas de inscrição incorretas, falta de documentos, pendências na Receita Federal e/ou Justiça Eleitoral, assim como falsidade das informações descritas no currículo Lattes, a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a).
 
6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
I -  A análise de mérito sobre o currículo dos candidatos levará em consideração sua experiência acadêmica e profissional nas áreas de concentração : cooperativismo, educação no campo e agricultura familiar. Somente serão considerados para fins de seleção as atividades (profissionais e/ou acadêmicas) realizadas nos últimos 10 anos.
6.1  Bolsista docentes de ensino superior
I -  atividades de extensão: participação e/ou coordenação de projetos, nas áreas de concentração;
II -  atividades de pesquisa: publicações (artigos científicos e livros), orientações de doutorado, mestrado e TCC nas áreas de concentração;
III -  atividades de ensino: disciplinas ministradas em cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de concentração;
IV -  outras experiências: experiência profissional (não acadêmica) e trabalho voluntário relacionados as áreas de concentração;
6.2  Bolsista discentes de ensino superior
I -  participação em atividades de extensão e pesquisa e outras experiências (não acadêmicas), incluindo atuação em projetos, resumos e artigos, atuação profissional (não acadêmico), trabalho voluntário nas áreas de concentração.
6.3  Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação abaixo:
Itens de avaliação
Pontuação
Extensão:
 
Coordenação e participação
5 pontos por projeto
Participação
2 pontos por projeto
Pesquisa:
 
Coordenação e participação
5 pontos por projeto
Artigos em periódicos científico
5 pontos por artigo
Livros
5 pontos por livro
Capítulo de livro
2 pontos por capitulo
Resumos em anais de evento científico
2 pontos por resumo
Orientações (mestrado, doutorado e TCC)
2 pontos por orientação
Ensino:
 
Disciplinas de graduação e pós-graduação
5 pontos por disciplina
Outras experiências:
 
Experiência profissional
5 pontos por ano
Trabalho voluntário
5 pontos por ano
Parágrafo único. somente pontuarão as atividades relacionadas às áreas de concentração descritas no item 5 (cinco) deste edital.
6.4  A nota mínima para classificação é de dois (02) pontos para discentes e 10 (dez) pontos para docentes.
6.5  Serão classificados dois (02) candidatos por estado, num total de dezoito (18) na região Nordeste. Se o total de classificados na região for inferior a dezoito (18), o número de candidatos classificados por estado poderá ser ampliado de acordo com a classificação geral na região.
6.6  Em caso de inexistência ou indisponibilidade de candidatos selecionados em um ou mais estados, a convocação para as atividades do projeto obedecerá a classificação geral na região.
6.7  Se houver empate, o desempate favorecerá a maior pontuação na área cooperativismo. O segundo critério de desempate será a maior pontuação na área educação no campo.
6.8  O resultado desta seleção para bolsistas será divulgado online no site https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
6.9  Os candidatos poderão opor recurso à avaliação, devidamente fundamentado, encaminhada por e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com com o assunto RECURSO, respeitado o prazo definido no cronograma (ver item 9).
6.10  Os candidatos classificados para as bolsas (docente e discente) receberão via e-mail (informado na ficha de inscrição) informações adicionais sobre os procedimentos para concessão da bolsa. A partir deste contato, o candidato classificado terá 05 (cinco) dias úteis para enviar, via e-mail, cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, CPF, RG, contracheque do último mês (docente), cartão conta corrente. A classificação e o envio da documentação não garantem a concessão da bolsa, que dependerá da formação de turmas e seguirá a ordem de classificação no estado e geral.
Parágrafo único. a cópia do cartão deve apresentar de forma clara as informações de “Conta” e “Agência” do bolsista. Semente serão aceitas para o pagamento da bolsa conta-corrente individual. Não serão aceitas contas conjuntas, contas poupança ou em nome de terceiros.
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A comissão de seleção será composta pela coordenação do projeto:
I -  Prof. João Guilherme Dal Belo Leite
II -  Prof. James Luiz Berto
 
8 DAS BOLSAS
I -  bolsa docente de ensino superior, valor mensal R$ 2.200,00 correspondente as atividades de um curso de 24 horas.
II -  bolsa discente de ensino superior, valor mensal R$ 400,00 correspondente as atividades de um curso de 24 horas.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  A seleção de bolsistas para atuarem em atividades do projeto de extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” observará o calendário abaixo:
Etapa
Período/ano de 2018
Período de inscrição
02/04/2018 a 13/04/2018
Período para análise da documentação
14/04/2018 a 22/04/2018
Divulgação do resultado preliminar
23/04/2018
Recurso ao resultado preliminar
24/04/2018
Resultado final
26/04/2018
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A partir da formação das turmas os bolsistas selecionados serão comunicados via e-mail (o mesmo informado na ficha de inscrição) tendo prazo de dois dias úteis para confirmar interesse e sete dias úteis para enviar o termo de compromisso de bolsa e recibo de bolsa assinados via SEDEX (ver endereço abaixo).
10.2  Endereço para envio da documentação descrita no item 10.1.
I -  UFFS - A/C João Guilherme Dal Belo Leite. Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó SC.
10.3  O pagamento da bolsa somente será realizado após a conclusão do curso de 24 horas e a aprovação do relatório pela coordenação do projeto.
10.4  As bolsas para discente e docente de ensino superior serão pagas pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
10.5  Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049 6514 ou pelo e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com
10.6  Os casos omissos serão analisados e deliberados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
EIXOS
 
1 Primeiro eixo
1.1  Trata da autogestão e gestão de cooperativas em rede. O que inclui questionar a postura do associado para entender e enfrentar o contexto que está inserido e criar canais efetivos de participação e autogestão para os cooperativados. Pensar a gestão da cooperativa para além de suas fronteiras, a partir do conhecimento básico da gestão para organizações e unidade de produção familiar (planejamento, organização, tomada de decisão e controles, capazes de garantir o monitoramento, avaliação para o aperfeiçoamento contínuo). Alguns elementos importantes são:
a)  Conceito de gestão cooperativa
b)  Tipos de gestão e sua importância
c)  Elementos para uma boa gestão
d)  Fundamentos da cooperação
e)  Autogestão vs heterogestão
f)  Ferramentas para gestão cooperativa e autogestionária
 
2 Segundo eixo
2.1  Trata da comercialização e o ambiente em que as cooperativas atuam. Este eixo explora a estrutura, desafios e oportunidades relacionadas aos mercados agrícolas e as cooperativas da agricultura familiar. O conceito de mercado serve como base para identificação de estratégias de comercialização e para promoção de competitividade. Alguns elementos importantes são:
a)  O mercado e as cooperativas da agricultura familiar
b)  Conceito e tipos de mercados agrícolas
c)  Competitividade, preços e regularidade
d)  Canais de comercialização
e)  Logística
f)  Comercialização
g)  Mercados coletivos
 
3 Terceiro eixo
3.1  O terceiro eixo incorpora políticas públicas voltadas ao cooperativismo. O qual propõe trabalhar a compreensão dos dirigentes quanto as oportunidades e exigências associadas ao acesso a políticas como o PNAE, PAA, compra institucionais, PRONAF, SIPAF, etc. Alguns elementos importantes são:
a)  Conceito de política pública
b)  Objetivos e características gerais das políticas públicas
c)  Políticas públicas e a agricultura familiar
d)  Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
e)  Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
f)  Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
g)  Sele de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF)
 
ANEXO II
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do projeto: “QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR”
Tipo de Inscrição:
Docente (__)
Discente (__)
Nome completo:
RG:
Data da emissão:
Órgão emissor:
CPF:
Instituição Pública de Ensino Superior:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone para contato:
Estado da região Nordeste onde pretende atuar (indicar somente um):
       
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2018.
Data de publicação: 29 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor