EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2018

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20181 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em quarta chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/1, de acordo com o EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer no Campus de oferta do curso, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 05 abril de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste edital cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  A relação de candidatos(as) convocados(as) em quarta chamada está discriminada no quadro abaixo:
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Modalidade
Classificação geral
Convocado(a)
Ana Elisa Hagemann
Química
CRE
A0
3
Sim
 
Legenda
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CRE
Campus Realeza
 
3 LOCAL DE MATRÍCULA
3.1  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.
Data de publicação: 03 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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