EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018 (ALTERADO, RETIFICADO)
Alterado por:
Retificado por:
BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO PIBIC EMCNPQ 2018 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação Científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se ao desenvolvimento científico e à iniciação científica para estudantes do Ensino Médio que queiram desenvolver subprojetos de pesquisa vinculados a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento;
1.1.1 Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a orientação de um professor da UFFS como orientador e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador.
2 OBJETIVOS
2.1 Fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio;
2.2 Despertar vocação científica e incentivar estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1 É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2 Cada proponente poderá submeter subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1 O subprojeto é um desdobramento de um projeto "guarda-chuva", o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2 Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus;
3.2.3 O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto "guarda-chuva", inclusive para projetos “guarda-chuva” aprovados por agência de fomento externo, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4 O projeto "guarda-chuva", institucionalizado antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3 Os subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovado por agência de fomento externa devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto "guarda-chuva" para que seja validada a nota ao subprojeto;
3.3.1 Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação a d hoc ;
3.4 Cada subprojeto poderá desenvolver até dois planos de trabalho;
3.4.1 Cada Plano de trabalho poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do ensino médio;
3.4.2 Se o Plano de Trabalho necessitar da atuação de mais de um estudante, a necessidade ou importância da realização do trabalho em dupla deve ser justificada;
3.5 Cada proposta deverá indicar somente um professor-orientador da UFFS, o qual será responsável pela execução das atividades e um professor coorientador na escola;
3.6 Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a) Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b) Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c) Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d) Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto "guarda-chuva";
3.6.1 A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.6.2 Os formulários citados no item 3.6 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.6.3 Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.7 A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.6 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato solicitado
3.8 Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1 Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2 Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.3 Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
4.3.1 Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.3.2 O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR(A) E COORIENTADOR(A)
5.1 Orientador(a):
5.1.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
5.1.2 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.1.3 Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.1.4 Ter produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros, capítulo de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc;
5.1.5 O proponente deve estar obrigatoriamente vinculado a grupo(s) de pesquisa da UFFS, registrado no diretório dos grupos de pesquisa do CNPq;
5.1.6 Possuir no mínimo a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
5.1.7 Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.1.8 Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.1.9 Indicar um estudante de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
5.1.10 Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.1.11 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.1.12 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais do IX Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (IX SEPE) da UFFS;
5.1.13 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.1.14 Fazer referência ao apoio do PIBIC-EM/CNPq nos trabalhos publicados;
5.1.15 Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PIBIC-EM/CNPq e/ou deste Edital, e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses;
5.1.16 Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.1.17 Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.1.18 Participar como avaliador na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.1.19 É vedado ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
5.1.20 A substituição do professor-orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite (CNPq);
5.2 Coorientador(a):
5.2.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
5.2.2 Ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado;
5.3 Orientador e coorientador deverão, de forma articulada, desenvolver uma atividade para compartilhar experiências dos estudantes do Programa para a escola de origem e encaminhar um breve relato da atividade para o e-mail da CAPPG do campus, podendo conter fotografias ou outras forma de divulgação. O prazo para realização da atividade é até 28/06/2019;
5.3.1 Caso a atividade não seja desenvolvida, o coordenador do subprojeto fica com pendência e não poderá concorrer ao próximo edital do PIBIC-EM.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
6.2 Estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação;
6.3 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
6.5 Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
6.6 Cumprir o Plano de Trabalho previsto no Projeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;
6.7 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.8 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação no IX SEPE;
6.8.1 Caso o estudante não possa apresentar no IX SEPE, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da Pesquisa/Formulários) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
6.8.2 O estudante bolsista que não participar do IX SEPE e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar no X SEPE ou em outro evento de iniciação científica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
6.9 Fazer referência à condição de bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq nos trabalhos publicados;
6.10 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.11 Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
6.11.1 Abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite (PIBIC-EM/CNPq);
6.11.2 Não ter encaminhado justificativa de ausência para o IX SEPE ou não ter a justificativa aceita pela CAPPG do campus ;
6.11.3 Descumprir o item 6.8.2 deste edital;
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2 Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1 As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2 Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do Projeto Institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus ;
7.3 Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto + Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4 A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1 Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2 Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa/Editais da UFFS;
7.4.3 A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5 No caso de ser constatada divergência entre as informações da Planilha de Produção Docente e o Currículo Lattes, à CAPPG do campus determinará prazo para correção da Planilha encaminhado via e-mail ao proponente;
7.5.1 Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6 Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
8.1 As cotas de bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.3 Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste Edital, ser contemplado com até quatro cotas de bolsas, desde atenda ao item 3.4;
8.3.1 Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.4 Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.5 A implementação das bolsas do PIBIC-EMCNPq dependerá da concessão de cotas de bolsas do CNPq à UFFS.
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1 Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará cotas de bolsas de Iniciação Científica do Programa PIBIC-EM/CNPq;
10.2 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 100,00;
10.3 As bolsas somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital;
10.4 O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
10.5 O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.6 A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019;
11 CRONOGRAMA
11.1 Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
|
PERÍODO
|
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
|
Até 11/05/2018
|
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto "guarda-chuva" já deferido pela CAPPG.
|
De 17/05/18 a 28/05/2018
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir de 11/07/2018
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
|
17 e 18/07/2018
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 19/07/2018
|
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC-EM
|
Até 01/08/2018
|
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC-EM
|
Até 08/08/2018
|
Vigência da bolsa
|
01/08/2018 a 31/07/2019
|
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
|
Até 30/11/2018
|
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
|
08/02/2019
|
Atividade articulada com a escola de origem do estudante - Item 5.3
|
Até 28.06.2019
|
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
|
Até 30/09/2019
|
Apresentação na IX SEPE
|
A definir
|
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1 Os Subprojetos submetidos a este Edital deverão incluir professores colaboradores. O proponente deverá procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os estudantes do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento do CNPq;
12.2 A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite de Bolsa.
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2 A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3 A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até quatro meses antes do término da vigência da bolsa para bolsas da UFFS;
13.4 O bolsista que for desligado do Programa antes do término da bolsa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades do Bolsista, em substituição aos Resultados Finais;
13.5 O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para o IX SEPE, como coautor;
13.6 O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica no período de vigência deste Edital.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;
14.2 É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
14.3 O CNPq pode cancelar ou suspender a cota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
14.4 Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.5 É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
14.6 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
ANEXO I
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
|
Título do subprojeto:
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
2 Orientações para elaboração do subprojeto
Folha: tamanho A4;
Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA - SUBPROJETO
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
|
Título do subprojeto:
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 Informações adicionais (se necessário)
Se o Plano de Trabalho necessitar da atuação de mais de um estudante inserir aqui a justificativa (Item 3.4.2 do Edital).
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
ASPECTOS AVALIADOS
|
PESO
|
Título do Subprojeto (coerência com o trabalho proposto)
|
0,3
|
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
|
0,7
|
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
|
1
|
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
|
1
|
Revisão de literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
|
1,5
|
Material e Métodos/Metodologia (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
|
2,0
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
|
1,5
|
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
|
0,5
|
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
|
0,5
|
Plano de Trabalho do Estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
|
1
|
ANEXO IV
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
|
Item
|
Pontuação/artigo
|
Artigos completos publicados em periódicos
|
A1
|
10,0
|
A2
|
8,5
|
|
B1
|
7,0
|
|
B2
|
5,5
|
|
B3
|
4,0
|
|
B4
|
2,5
|
|
B5
|
1,0
|
|
C
|
0,5
|
|
Sem qualis
|
0,25
|
|
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
|
Autor/coautor
|
4,0
|
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
|
Organizador
|
4,0
|
Autor/coautor de capítulo
|
2,5
|
|
Periódico com ISSN
|
Editor Chefe
|
4,0
|
Anais de Eventos com ISSN
|
Editor Chefe
|
2,5
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
2,0
|
Nacional
|
1,0
|
|
Regional
|
0,5
|
|
Local
|
0,25
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de evento
|
Internacional
|
1,0
|
Nacional
|
0,5
|
|
Regional
|
0,2
|
|
Local
|
0,1
|
|
Resumos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
0,5
|
Nacional
|
0,25
|
|
Regional
|
0,1
|
|
Local
|
0,05
|
|
Tradução
|
Livro
|
2,5
|
Patentes e Registros Vigentes
|
Internacional
|
10
|
Nacional
|
8,5
|
|
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
|
Coordenador
|
2
|
Organizador
|
1,5
|
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
|
Item
|
Pontuação/artigo
|
Orientações concluídas (ano de conclusão)
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
6
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
4
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
1,5
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
1,0
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
|
1,5
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,75
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
2
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,5
|
|
Coorientações concluídas
|
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
3
|
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
2
|
|
Orientações em andamento
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
3
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
2
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
0,75
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
0,5
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
|
0,75
|
|
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
|
0,38
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
1
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,25
|
|
Coorientações em andamento
|
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
1,5
|
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
1
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente | Observação |
Item
|
Pontuação/artigo
|
Na Instituição
|
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
|
Permanente
|
1,5
|
Colaborador
|
1,0
|
||
Fora da Instituição
|
Permanente
|
0,75
|
|
Colaborador
|
0,25
|
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
|
Item
|
Pontuação/artigo |
Projetos institucionalizados
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
4
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
2,0
|
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
2,5
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
1,25
|
|
Bolsista de Produtividade
|
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
|
5
|
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
|
Exame de qualificação de Mestrado
|
0,3
|
Mestrado
|
0,6
|
|
Exame de qualificação de Doutorado
|
0,4
|
|
Doutorado
|
0,8
|
|
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
|
0,15
|
|
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
|
0,1
|
|
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
|
0,5
|
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
Revisor de projeto em Agência de Fomento
|
0,5
|
|
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
|
0,5
|
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
|
1
|
|
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
|
7
|
|
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
3,5
|
|
Comitê de Ética no Uso de Animais
|
3,5
|
|
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
3,5
|
|
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
|
0,5
|
|
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
|
0,5
|
|
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
|
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
|
12
|
Diretor(a) de Pesquisa
|
10
|
|
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
|
8
|
|
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
5
|
|
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
|
5
|
|
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
|
5
|
|
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
5
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
|
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.
Data de publicação: 04 de maio de 2018.
Jaime Giolo
Reitor