EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2018
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do(a) candidato(a)
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/Cor
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Deficiência
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Administração
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Gabriel Ribeiro de Almeida
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L9
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N/A
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Não Homologada
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Medicina
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Gabrielle Sousa Barbalho
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L13
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N/A
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Pendente
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Medicina
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Isaque Araujo Reis Pinheiro
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L6
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Não Homologada
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N/A
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Medicina
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Nagilla Moreira Cordeiro
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L2
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Homologada
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N/A
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1.2 Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do(a) candidato(a)
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/Cor
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Deficiência
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Medicina
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Pedro Luann Ribeiro de Sousa
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L13
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N/A
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Homologada
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Medicina
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Carolina Baptista dos Santos
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L6
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Homologada
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N/A
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Medicina
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Lucas Vinicius da Silva Santiago
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L2
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Homologada
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N/A
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II - Legenda:
N/A
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Não se aplica
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L2
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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L6
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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L9
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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L13
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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1.3 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Não Homologada ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 03/07/2018 e 04/07/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.4.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.4.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
2 Locais para protocolo de recurso
2.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6419.
2.2 Campus Passo Fundo
I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2018.
Data de publicação: 02 de julho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor