EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA ESPANHOLA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para atuar no Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS) ou no Programa Idiomas sem Fronteiras - IsF Espanhol, conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Será oferecida duas vaga para professor de Espanhol, no campus Chapecó.
1.1.1  O presente edital prevê a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS) ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.2  A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado será de uma bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com duração de 12 (doze) meses, renovável por mais doze, a critério da coordenação do Programa e da disponibilidade de recursos.
1.3  O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da portaria de homologação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet ( www. uffs.edu.br ), podendo, a critério da UFFS, ser prorrogado por igual período.
 
2 DO PERFIL DO CANDIDATO
2.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, por prioridade, nesta ordem:
2.1.1  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS.
2.1.2  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
2.1.3  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
 
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1  Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.
3.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.
3.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 .
3.4  Os candidatos deverão comprovar proficiência na língua espanhola, por meio de UM dos seguintes documentos:
a)  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
b)  Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
c)  Declaração de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/ubk8T5DnCbqaywyd2
4.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma, os seguintes documentos:
a)  Declaração de matrícula ativa na UFFS, conforme perfil especificado nos itens 2.1.1, 2.1.2 ou 2.1.3.
b)  Diploma de licenciado em curso de Letras para os casos especificados nos itens 2.1.2 e 2.1.3.
c)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
d)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.4.
e)  Declaração de não vínculo empregatício (Anexo II), conforme item 3.2
4.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo espanhol, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo espanhol_João Silva.
4.5  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
4.6  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
5.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita e avaliação didática, de caráter classificatório.
5.2  A prova escrita consistirá de uma produção textual, em prosa, em língua espanhola, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo.
5.2.1  A prova escrita será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
5.3  É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita.
5.4  A prova escrita será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá suas notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).
5.4.1  Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
5.5  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
5.6  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada em língua espanhola, com duração de 20 (vinte) minutos sobre o tema Expresar gustos y preferencias.
5.7  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
5.8  A ordem de chamada para a realização da prova didática será a mesma da inscrição do candidato.
5.9  Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.
5.10  É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.
5.11  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).
5.12  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
5.13  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,5
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1
6
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2
7
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10
5.14  O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste edital e cuja média aritmética da prova didática somada a prova escrita seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado.
5.15  Para efeitos de classificação, será calculada a média aritmética da prova escrita e da prova didática, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
5.16  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação. Os candidatos restantes serão registrados em um cadastro de reserva, que será válido por um ano a partir da divulgação dos resultados deste edital.
5.17  Em caso de empate, será selecionado(a) o candidato de maior idade.
5.18  O candidato que não comparecer a uma das etapas desse processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
5.19  A Comissão Examinadora será constituída de:
a)  Coordenadora Pedagógica do Programa Idiomas sem Fronteiras - Espanhol na UFFS, como presidente da comissão;
b)  No mínimo 02 (dois) professores pertencentes à área de Língua Espanhola da UFFS;
c)  Coordenadora institucional do Idiomas sem Fronteiras, como suplente.
 
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1  Os resultados das provas escrita e didática serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
6.2  Os recursos deste processo seletivo deverão ser apresentados na Secretaria de Assuntos Internacionais da UFFS, na data e prazo indicados no cronograma.
6.3  O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.
6.4  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso e apresentar os originais dos documentos listados no item 4.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
05/07/2018 a 29/07/2018
Homologação das inscrições
A partir de 30/07/2018
Prova escrita
01/08/2018 - 9h
Prova didática
01/08/2018 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 02/08/2018
Recurso
1 dia a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final
A partir de 06/08/2018
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
7.3  Para assinarem o termo de compromisso, os candidatos selecionados deverão dirigir-se à Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899, de 8h as 12h, de 13h às 17h.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação dos Programas Centro de Línguas da UFFS e Idiomas sem Fronteiras.
8.2  Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 ).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura/Nome completo

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2018.
Data de publicação: 04 de julho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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