EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO)
Retificado por:
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2018 , de 06 de março de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
III - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d) O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste odígito verificador da agência bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro inicial de estagiário preenchido
XII - Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
XIII - Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
2 CONVOCADO
2.1 CAMPUS Laranjeiras do Sul;
2.1.1 O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na UFFS - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, - Laranjeiras do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciências Econômicas
a) Setor de atuação: Coordenação Acadêmica
Candidato
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Apresentação
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Igor Moises Andrade Gonçalves
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Data: 11/07/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
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3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2018.
Data de publicação: 09 de julho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor