EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas por esse edital 2 (duas) bolsas de Mestrado do Programa DS/Capes.
2.2  A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos pela Capes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL.
3.3  Não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício, ou qualquer outra atividade remunerada;
3.4  Fixar residência na cidade onde realiza o curso.
3.5  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;
3.6  Ter sido aprovado no processo seletivo 2017.2 ou 2018.2, conforme EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2017 e EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2018 .
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I ).
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  Serão concedidas duas (2,0) bolsas, sendo uma (1,0) aos candidatos selecionados no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2017 e uma (1,0) aos candidatos selecionados no EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2018 .
5.3  O critério para decidir pela concessão de bolsas dos aprovados através do EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2017 será a média aritmética de dois critérios, sendo o primeiro critério a classificação no processo seletivo e o segundo a média de conceitos dos componentes curriculares cursados no primeiro ano.
5.3.1  Classificação do processo seletivo: Será atribuída nota 10,0 para o primeiro classificado, nota 9,5 para o segundo classificado e assim sucessivamente, sendo ao vigésimo classificado nota 0,5.
5.3.2  Média de conceitos dos componentes curriculares: Será atribuída ao conceito A a nota 10,0, ao conceito B a nota 8,5 e ao conceito C a nota 7,0.
5.3.3  Para os candidatos classificados no EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2018 será avaliado apenas o critério referente a classificação no processo seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 01 e 07 de agosto de 2018 , das 08h30 às 11h30 , e das 13h30 às 16h30 , exclusivamente na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232 Bloco de Docente/Administrativo.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 10 de agosto de 2018 .
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGCTAL), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: (i) dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL , (ii) apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito “C”), (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 18, da Portaria Capes nº 76.
7.3  A primeira bolsa será concedida em agosto de 2018 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2017 e a segunda em janeiro de 2019 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2018 .
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista será avaliado semestralmente quanto ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGCTA.
9.3  Perderá a bolsa o discente que apresentar conceito inferior a “C” em qualquer componente curricular.
9.4  Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.
9.5  O orientador terá co-responsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.
9.6  As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 , bem como pelo Regimento do PPGCTAL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSADS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo 2017.2 ou 2018.2 para o Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA
Candidato(a) classificado(a) em: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinaturado servidor
 
PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO
Deferido (__) Indeferido (__)
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinaturado Coordenador do PPGCTAL - Presidente da comissão
 
Assinatura do(a) Representante docente
 
Assinatura do(a) Representante docente
 
Assinatura do(a) Representante discente
Protocolo n.º:
Data:
 
 
Assinatura do servidor
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
Protocolo n.º:
Data:
 
 
Assinatura do servidor
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2018.
Data de publicação: 13 de julho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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