EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2018
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL Nº 677GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao
EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018
.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1
CAMPUS
CERRO LARGO
I -
BHCap UNIDADE: 28 horas
a)
Não houve inscritos.
1.2
CAMPUS
CHAPECÓ
I -
BHCap UNIDADE: 11 horas
Servidor/SIAPE
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Processo
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Curso
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Documentação
|
Requerimento
|
Filomena Marafon/2056695
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23205.002925/2018-21; RE 10/CLAB - CH/UFFS/2018
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Doutorado em Bioquímica
|
Deferida
|
Deferido (*a)
|
* a
A documentação apresentada está de acordo com o exigido e o Requerimento foi homologado pelas chefias, no entanto o saldo do BHCap da Unidade Organizacional é insuficiente.
1.3
CAMPUS
ERECHIM
I -
BHCap UNIDADE: 51 horas
Classificação
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Servidor/SIAPE
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Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Documentação
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Requerimento
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1º
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Aline Carla Petkowicz/2766781
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23205.002915/2018-96
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Mestrado em Administração
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3062
|
14
|
3048
|
Deferida
|
Deferido
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2º
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Jaqueline Berdian de Oliveira/1757667
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23205.002919/2018-74
|
Mestrado em Administração
|
2413
|
16
|
2397
|
Deferida
|
Deferido (*a)
|
3º
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Jorge Valdair Psidonik/1764053
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23205.002916/2018-31; RE 5/SEPG - ER/UFFS/2018
|
Mestrado em História
|
3089
|
1714
|
1375
|
Deferida
|
Deferido (*a)
|
* a
A documentação apresentada está de acordo com o exigido e o Requerimento de Afastamento foi homologado pelas chefias, no entanto o saldo do BHCap da Unidade Organizacional é insuficiente.
1.4
CAMPUS
LARANJEIRAS DO SUL
I -
BHCap UNIDADE: 18 horas
a)
Não houve inscritos.
1.5
CAMPUS
PASSO FUNDO
I -
BHCap UNIDADE: 44 horas
a)
Não houve inscritos.
1.6
CAMPUS
REALEZA
I -
BHCap UNIDADE: 33 horas
II -
BHCap complementar (item 4.3 do
EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018
): 7 horas
Servidor/SIAPE
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Processo
|
Curso
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Documentação
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Requerimento
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Michele Aparecida Nepomuceno Pinto/2129286
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23205.002861/2018-69
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Doutorado em Ciências Econômicas
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Deferida
|
Deferido
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1.7 REITORIA
I -
BHCap UNIDADE: 356 horas
Servidor/SIAPE
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Processo
|
Curso
|
Documentação
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Requerimento
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Josiane Weber/2777865
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23205.002862/2018-11
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Doutorado em Administração
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Deferida
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Deferido
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Diego Palmeira Rodrigues/1763996
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23205.002926/2018-76
|
Doutorado em Educação
|
Deferida
|
Deferido
|
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1
O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.2
O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne no semestre corrente.
2.3
O servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, conforme disposto neste edital, deverá apresentar a Certidão Negativa de Encargos para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.4
O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a entrega, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5
O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6
A permanência máxima no PLEDUCA considera o prazo regular do Curso.
2.6.1
O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
2.7
O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação
stricto sensu
em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8
Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9
Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2018/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2018/2).
2.10
Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.11
Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.12
Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.13
Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2018.
Data de publicação: 21 de agosto de 2018.
Jaime Giolo
Reitor