EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2018

ABRE PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”,para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, disponibiliza 35 vagas , namodalidade presencial,para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O referido curso é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC que se interessam ou estão ligados à área de Direitos Humanos.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos tem como objetivo geral contribuir para a formação continuada de profissionais voltados à atenção básica aos direitos humanos e reparação na perspectiva dos direitos sociais e coletivos.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Produzir reflexão crítica a respeito da importância da promoção em direitos humanos na contemporaneidade;
II -  Enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática.
III -  Criar alternativas para a efetivação e empoderamento dos direitos humanos nos mais diversos espaços da sociedade.
IV -  Qualificar e orientar profissionais para atuação como multiplicadores da cultura dos direitos humanos em suas mais diversas áreas de atuação.
V -  Incentivar o desenvolvimento do conhecimento científico e cultural, por meio de estudos e pesquisas em educação em direitos humanos, sobretudo na Mesorregião da Grande Fronteira Sul.
VI -  Valorizar conhecimentos advindos da experiência e da reflexão da prática pessoal e profissional.
VII -  Propiciar apropriação de novas práticas pedagógicas articuladas com iniciação à pesquisa/estudos.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Eixo
Nome
C.H.
Eixo 1: Fundamentos teóricos da Cidadania e dos Direitos Humanos
Bases histórico-sociológicas do debate moderno
30
Fundamentos filosóficos e jurídicos dos Direitos Humanos
30
Novas Fronteiras dos Direitos humanos
30
Eixo 2: Cidadania e Direitos Humanos no Brasil
Percurso histórico e suas interpretações
30
Direitos civis, políticos e sociais no Brasil contemporâneo
30
Seminários temáticos (200h total)
D.H. e a questão indígena no Brasil
20
D.H., infância e adol. no Brasil
20
D.H. e Relações Raciais no Brasil
20
Meio Ambiente e D.H. no Brasil
20
D.H. e Educação no Brasil
20
D.H. e a questão agrária no Brasil
20
D.H. e fluxos migratórios
20
D.H. e movimentos sociais
20
D.H. e a pessoa com deficiência no Brasil
20
D.H., representações simbólicas e manifestações culturais
20
Eixo 3: Cidadania e Direitos humanos - perquirindo a realidade
Metodologia da pesquisa
30
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Redação e Seminário de Apresentação
60
Total
 
440h
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis no site < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Realeza> Especialização em Direitos Humanos (2ª Edição).
4.3  As aulas deste Curso de Especialização serão ministradas, de acordo com cronograma disponível no site da UFFS (< www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Realeza> Especialização em Direitos Humanos(2ª Edição), aos sábados, nos seguintes turnos e horários:
a)  turno matutino: das 7:30h às 12:30h;
b)  turno vespertino: das 13:30h às 18:30h;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições serão realizadas no período 23 de Agosto a 21 de Setembro de 2018, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19h às 22h, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza-PR, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
5.2  Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica, especificando no envelope: Inscrição para curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos , para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Realeza (PR)
Rua Edmundo Gaievski, 1000. Acesso pela rodovia PR 182, Km 466.
Caixa Postal 253, Realeza, Paraná. CEP 85770-000.
5.2.1  No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 14 de Setembro de 2018.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  O presente edital obedece ao seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS E HORÁRIOS
Inscrições
De 23 de Agosto a 21 de Setembro de 2018
Homologação das inscrições
24 de setembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso - inscrições não homologadas
Das 12h até 23:59h do dia 24 de setembro de 2018
Resultado preliminar da primeira etapa
Até as 12h do dia 25 de setembro de 2018
Prazo para interposição de recurso ao resultado da primeira etapa
Das 12h até 23:59h do dia 25 de setembro de 2018
Divulgação das datas e horários das entrevistas
Até as 12h do dia 26 de setembro de 2018
Entrevistas
27 e 28 de setembro de 2018
Resultado preliminar da segunda etapa de seleção
Até as 12h do dia 01 de outubro de 2018
Prazo para interposição de recurso ao resultado da segunda etapa
Das 12h até 23:59h do dia 01 de outubro de 2018
Resultado Final do Processo Seletivo
Até as 12h do dia 02 de outubro de 2018.
Matrículas
De 03 a 05 de outubro de 2018.
Início das Aulas
05 de outubro de 2018.
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma no sítio da UFFS, pelo endereço < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Realeza> Especialização em Direitos Humanos (2ª Edição)>.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
7.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por E-mail ao endereço que o candidato interpôs o recurso.
 
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1  Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, preenchido e assinado , disponível no site da UFFS e no ANEXO I deste Edital;
II - Cópia Simples do Documento de Identidade e do CPF;
III - Cópia Simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
IV - Cópia Simples do Histórico Escolar do curso superior reconhecido pelo MEC;
V - Currículo Vitae preferencialmente na versão apresentada pela plataforma Lattes, não documentado;
VI - Carta de Intenções com até 3 (três) páginas, conforme ANEXO II deste Edital, explicitando:
a)  motivações para se candidatar a uma vaga,
b) tema de interesse para pesquisa (considerando as temáticas propostas pelo curso ou outras correlatas),
c) breve indicativo de referencial teórico com o qual pretende tratar da temática selecionada;
d) esboço metodológico da pesquisa que pretende realizar como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
 
9 PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica e designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2 A seleção será constituída de duas etapas, conforme datas e horários previstos no item 6 deste Edital:
a)  Primeira etapa - Eliminatória: Análise do currículo e da Carta de Intenções. Nessa etapa será considerada a adequação do currículo e da carta de intenções à temática do curso.
b)  Segunda etapa (classificatória e eliminatória) : Entrevista, que contemplará arguição acerca da carta de intenções.
 
10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1  Na primeira etapa (análise do currículo e da carta de intenções), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e a carta de intenções com peso 5,0 pontos.
10.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
10.3  Na segunda etapa (entrevista), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a)  Produção acadêmica na área de Direitos Humanos;
b)  Coerência e articulação das intenções de pesquisa manifestadas na carta de intenções (incluindo conhecimento bibliográfico);
c)  Trajetória pessoal de engajamento com o tema de Direitos Humanos e suas questões específicas;
d)  Disponibilidade e propensão pessoal em ingressar e perseverar no curso.
10.4  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
10.5  Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
10.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
10.7  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
 
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, de 03 a 05 de outubro de 2018, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19h às 22h.
11.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
11.1.2  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.2  No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, da seguinte documentação:
I -  Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado na secretaria Acadêmica do campus e no site < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Realeza> Especialização em Direitos Humanos (2ª Edição), incluindo uma foto 3x4 recente;
II - D ocumento de identidade e do CPF (acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - T ítulo de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
VII - D ocumento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII -  Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso ( Anexo III );
IX -  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR , de 03/01/1995;
11.3  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 : Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena ( Anexo IV) ;
11.4  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 :
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
11.5  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (Anexo IV ).
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os candidatos, ao assinar o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, ao final do qual serão inutilizados.
12.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
MODELO DE CARTA DE INTENÇÕES
 
Com até 3 (três) páginas (espaço simples, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens de 2cm em todas as bordas), a carta de intenções deverá explicitar:
a)  motivações para se candidatar a uma vaga,
b)  tema de interesse para pesquisa (considerando as temáticas propostas pelo curso ou outras correlatas),
c)  breve indicativo de referencial teórico com o qual pretende tratar da temática selecionada;
d)  esboço metodológico da pesquisa que pretende realizar como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
 
ANEXO III
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato inscrito no processo seletivo do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza da UFFS, declaro que possuo disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO IV
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital Nº 947/GR/UFFS/2018, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
* O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2018.
Data de publicação: 23 de agosto de 2018.

Jaime Giolo
Reitor