EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar 4 (quatro) professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as três linhas de pesquisa do programa.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 4 (três) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2019.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela comissão de seleção, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
LINHA DE PESQUISA |
VAGAS |
Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais |
1 vaga |
Linha 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas |
2 vagas |
Linha 3: Sujeito e linguagem |
1 vaga |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim – RS, no período 05/09/2018 a 19/09/2018, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo/a professor/a solicitante, presencialmente ou pelos Correios, deve dirigir-se à comissão de credenciamento munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado (Anexo I), dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGICH/UFFS;
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);
III - Plano de trabalho do/a docente a ser executado junto ao PPGICH-UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo II;
IV – Termo de cooperação institucional quando o/a postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.
4 DOS REQUISITOS
4.1 Para o credenciamento de docente permanente no PPGICH, os/as candidatos/as devem atender aos seguintes requisitos (considerando-se o período avaliado de 2015, 2016, 2017 e 2018):
I - Ser professor/a doutor/a com diploma emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES;
II - Ter projeto de pesquisa interdisciplinar aprovado com aderência à linha de pesquisa pretendida;
III - Apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no âmbito do PPGICH;
IV - Ter produção intelectual comprovada, relacionada à área de concentração do Programa, de modo a apresentar a publicação de, AO MENOS, TRÊS ARTIGOS EM PERIÓDICO COM QUALIS, NO MÍNIMO, B2 e somar 3 pontos nos últimos 3 anos e meio (2015, 2016, 2017 e 2018), sendo a pontuação atribuída da seguinte forma:
a) Artigo publicado em periódico Qualis A1 ou A2: 1,0 ponto;
b) Artigo publicado em periódico Qualis B1: 0,75;
c) Artigo publicado em periódico Qualis B2: 0,55;
d) Artigo publicado em periódico Qualis B3: 0,40;
e) Livro autoral resultante de pesquisa e publicado por editora acadêmica: 2,0 pontos;
f) Livro organizado (coletânea) publicado em editora acadêmica ou resultante de financiamento por agência de fomento: 2,0 pontos;
j) Livro de divulgação científica, didático ou paradidático: 0,5 ponto;h) Capítulo de livro publicado em editora acadêmica: 1,0 ponto.
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. A avaliação das solicitações de credenciamento ficará a cargo de uma comissão composta por três integrantes designados pelo Colegiado do PPGICH.
5.2. A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, bem como não cumprirem os requisitos mínimo estabelecidos no item 4.1.
5.3. Na classificação dos/as candidatos/as que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.2 desse Edital a comissão considerará:
5.3.1. A pertinência do projeto de pesquisa apresentado pelo/a candidato/a em relação à área de concentração do PPGICH;
5.3.2. A pertinência do plano de trabalho apresentado pelo/a candidato/a em relação à área de concentração do PPGICH e à linha de pesquisa pretendida;
5.3.3. O Currículo Lattes apresentado pelo/a candidato/a e a consequente pontuação da produção intelectual mínima exigida, conforme o presente edital;
5.4. No caso de empate na pontuação da produção intelectual, serão levadas em conta as publicações com Qualis mais alto.
5.5. A comissão poderá, durante o período de sua atuação, requerer que o/a candidato/a sane eventuais dúvidas e preste os esclarecimentos que forem necessários.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGICH-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Período de inscrições |
05/09/2018 à 19/09/2018 |
Divulgação da relação de inscrições homologadas |
A partir de 21/09/2018 |
Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir de 26/09/2018 |
Homologação da relação de docentes aprovados para credenciamento no PPGICH |
A partir de 28/09/2018 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O/A candidato/a poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim – RS, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, constituída de pelos membros da Comissão de Seleção, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4 O parecer será enviado por e-mail ao candidato pela Coordenação do PPGICH.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento docente do PPGICH-UFFS.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
À comissão de credenciamento docente:
Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com o Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, solicitando meu credenciamento como:
(__) Docente permanente na linha 1
(__) Docente permanente na linha 2
(__) Docente permanente na linha 3
Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:
Nome: |
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CPF: |
Telefone: |
SIAPE: |
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Instituição: |
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Campus: |
E-mail: |
Local e Data
Assinatura
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
1 Linha de Pesquisa:
2 Descrição e justificativa das atividades propostas destacando a aderência, possíveis disciplinas a serem ministradas e pertinência da proposta de trabalho ao programa e à linha de pesquisa indicada:
3 Projetos aprovados com recursos e parcerias:
4 Proposta de disciplina com aderência à linha de pesquisa pretendida
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.
Data de publicação: 04 de setembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor