EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2018

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2.

1 FINALIDADE

1.1 Credenciar 4 (quatro) professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as três linhas de pesquisa do programa.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 4 (três) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2019.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela comissão de seleção, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.

LINHA DE PESQUISA

VAGAS

Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais

1 vaga

Linha 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas

2 vagas

Linha 3: Sujeito e linguagem

1 vaga

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim – RS, no período 05/09/2018 a 19/09/2018, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.

3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo/a professor/a solicitante, presencialmente ou pelos Correios, deve dirigir-se à comissão de credenciamento munido dos seguintes documentos:

I - Requerimento assinado (Anexo I), dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGICH/UFFS;

II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);

III - Plano de trabalho do/a docente a ser executado junto ao PPGICH-UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo II;

IV – Termo de cooperação institucional quando o/a postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.

 

4 DOS REQUISITOS

4.1 Para o credenciamento de docente permanente no PPGICH, os/as candidatos/as devem atender aos seguintes requisitos (considerando-se o período avaliado de 2015, 2016, 2017 e 2018):

I - Ser professor/a doutor/a com diploma emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES;

II - Ter projeto de pesquisa interdisciplinar aprovado com aderência à linha de pesquisa pretendida;

III - Apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no âmbito do PPGICH;

IV - Ter produção intelectual comprovada, relacionada à área de concentração do Programa, de modo a apresentar a publicação de, AO MENOS, TRÊS ARTIGOS EM PERIÓDICO COM QUALIS, NO MÍNIMO, B2 e somar 3 pontos nos últimos 3 anos e meio (2015, 2016, 2017 e 2018), sendo a pontuação atribuída da seguinte forma:

a) Artigo publicado em periódico Qualis A1 ou A2: 1,0 ponto;

b) Artigo publicado em periódico Qualis B1: 0,75;

c) Artigo publicado em periódico Qualis B2: 0,55;

d) Artigo publicado em periódico Qualis B3: 0,40;

e) Livro autoral resultante de pesquisa e publicado por editora acadêmica: 2,0 pontos;

f) Livro organizado (coletânea) publicado em editora acadêmica ou resultante de financiamento por agência de fomento: 2,0 pontos;

j) Livro de divulgação científica, didático ou paradidático: 0,5 ponto;h) Capítulo de livro publicado em editora acadêmica: 1,0 ponto.

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

5.1. A avaliação das solicitações de credenciamento ficará a cargo de uma comissão composta por três integrantes designados pelo Colegiado do PPGICH.

5.2. A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, bem como não cumprirem os requisitos mínimo estabelecidos no item 4.1.

5.3. Na classificação dos/as candidatos/as que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.2 desse Edital a comissão considerará:

5.3.1. A pertinência do projeto de pesquisa apresentado pelo/a candidato/a em relação à área de concentração do PPGICH;

5.3.2. A pertinência do plano de trabalho apresentado pelo/a candidato/a em relação à área de concentração do PPGICH e à linha de pesquisa pretendida;

5.3.3. O Currículo Lattes apresentado pelo/a candidato/a e a consequente pontuação da produção intelectual mínima exigida, conforme o presente edital;

5.4. No caso de empate na pontuação da produção intelectual, serão levadas em conta as publicações com Qualis mais alto.

5.5. A comissão poderá, durante o período de sua atuação, requerer que o/a candidato/a sane eventuais dúvidas e preste os esclarecimentos que forem necessários.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGICH-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de inscrições

05/09/2018 à 19/09/2018

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 21/09/2018

Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento

A partir de 26/09/2018

Homologação da relação de docentes aprovados para credenciamento no PPGICH

A partir de 28/09/2018

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O/A candidato/a poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim – RS, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, constituída de pelos membros da Comissão de Seleção, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4 O parecer será enviado por e-mail ao candidato pela Coordenação do PPGICH.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento docente do PPGICH-UFFS.

 

ANEXO I

 REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

  

À comissão de credenciamento docente:

 

Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com o Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, solicitando meu credenciamento como:

 

(__) Docente permanente na linha 1

(__) Docente permanente na linha 2

(__) Docente permanente na linha 3

 

Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:

Nome:

CPF:

Telefone:

SIAPE:

Instituição:

Campus:

E-mail:

 

Local e Data

 

 

Assinatura

 

ANEXO III

 PLANO DE TRABALHO DOCENTE

 

1 Linha de Pesquisa:

 

2 Descrição e justificativa das atividades propostas destacando a aderência, possíveis disciplinas a serem ministradas e pertinência da proposta de trabalho ao programa e à linha de pesquisa indicada:

 

3 Projetos aprovados com recursos e parcerias:

 

4 Proposta de disciplina com aderência à linha de pesquisa pretendida

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.
Data de publicação: 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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