EDITAL Nº 1008/GR/UFFS/2018
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 732GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2018 , que trata do Processo Seletivo de Candidatos à Vagas em disciplina isolada para realizar matrícula em vaga no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2018 :
1 Convocados(as)
1.1 Disciplina: Planejamento e Gestão Estratégica em Desenvolvimento
Nome Do Candidato
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Rafael Rodrigo Wolfart Treib
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 14 de setembro de 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1 O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro;
V - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2018.
Data de publicação: 12 de setembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor