EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA EDITAL Nº 674GRUFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/ CONSUNI/CAPGP/2017, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
I -  CAMPUS CERRO LARGO
a)  Não houve inscritos
II -  CAMPUS CHAPECÓ
a)  Não houve inscritos
III -  CAMPUS ERECHIM
a)  Não houve inscritos
IV -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
a)  Não houve inscritos
V -  CAMPUS PASSO FUNDO
a)  BHCap da Unidade: 73 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 69 horas
Servidor / SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória da Documentação
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Fernanda Gabriel da Silva / 3068355
23205.003606/2018-33
Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas
Deferida
4
4
VI -  CAMPUS REALEZA
a)  Não houve inscritos
VII - REITORIA
a)  Não houve inscritos
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/10/2018 até as 17h de 05/10/2018
Análise dos Requerimentos
08/10/2018 a 10/10/2018
Divulgação doResultado Provisório
11/10/2018
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/10/2018 a 16/10/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
18/10/2018
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
19/10/2018
Análise e Parecer das chefias
22/10/2018 a 25/10/2018
Encaminhamento do Parecer da chefia ao Comitê
26/10/2018
Divulgação do Resultado Final
A partir de 30/10/2018
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2018.
Data de publicação: 11 de outubro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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