EDITAL Nº 1079/GR/UFFS/2018
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada para Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Curso de Mestrado , para ingresso no segundo semestre de 2018.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação emCiência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), Curso de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS VAGAS
2.1 Será ofertada 1 vaga para docente permanente Programa de Pós-Graduação emCiência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), Curso de Mestrado, com início das atividades previsto para o segundo semestre de 2018.
2.2 O preenchimento da vaga ofertada fica condicionado à análise do Colegiado doPPGCTAL, levando-se em consideração as necessidades do programa.
Área de concentração - Biociência e Tecnologia de Alimentos
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Área de interesse
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Desenvolvimento de novos produtos
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3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 22 a 24 de outubrode 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h, na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação emCiência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR.
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, presencialmente ou mediante procuração, deve dirigir-se a uma das linhas de pesquisa já existentes no PPGCTAL, munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado dirigido ao Colegiado do PPGCTAL (ANEXO I);
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);
III - Plano de trabalho do docente junto ao Programa, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo II.
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar no formulário do ANEXO I em qual linha ou quais linhas de pesquisa deseja orientar/ministrar disciplinas.
3.4 Caso o candidato seja externo à UFFS e queira se candidatar à vaga de docente permanente, o mesmo deverá apresentar carta institucional emitida por chefia superior contendo a liberação oficial para dedicação de 20 h ao programa de pós-graduação.
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios de elegibilidade qualitativos:
a) Docente possuir título de doutor.
b) Vinculação com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq, relacionado às linhas de pesquisa do programa;
c) Adequação do plano de trabalho do docente candidato às áreas de interesse das linhas de pesquisa e ensino do PPGCTAL, incluindo a contribuição em componentes curriculares já existentes no programa.
4.2 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os critérios de elegibilidade quantitativos de acordo com a tabela de avaliação de currículo para os últimos quatro anos (2015, 2016, 2017 e 2018) (Anexo III).
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGCTAL -UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
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PERÍODO
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Inscrições
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22/10/2018 a 24/10/2018
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Divulgação da relação de inscrições homologadas
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A partir de 25/10/2018
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Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 01/11/2018
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Homologação da relação de docentes credenciados
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A partir de 06/11/2018
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br , no link da Pós-Graduação/ Stricto Sensu / PPGCTAL), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O docente candidato poderá interpor recurso do resultado do processo de credenciamento em até 24 h após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Após a apreciação do recurso, conduzida por uma Comissão Examinadora, constituída de pelo menos dois docentes permanentes do programa, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria do programa.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPGCTAL-UFFS.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UFFS
MESTRADO
À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos:
Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com este Programa de Pós-Graduação, solicitando meu credenciamento como docente permanente.
DOCENTE
Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:
Nome:
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CPF:
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Telefone:
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Campus:
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E-mail:
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Local e Data
Assinatura
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
1 Linha de Pesquisa:
2 Justificativa: Destacar a aderência e pertinência da proposta de trabalho ao programa e a linha de pesquisa indicada (máx. de 500 palavras):
3 Recursos aprovados e parcerias:
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
A pontuação dos títulos deverá considerar apenas o período dos quatro últimos anos (2015, 2016, 2017 e 2018).
1. Produção científica
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Pontos
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1.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciência de Alimentos
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1.1.1 - Revista qualis A1
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8 pontos por artigo
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1.1.2 - Revista qualis A2
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7 pontos por artigo
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1.1.3 - Revista qualis B1
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6 pontos por artigo
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1.1.4 - Revista qualis B2
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5 pontos por artigo
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1.1.5 - Revista qualis B3
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4 pontos por artigo
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1.1.6 - Revista qualis B4
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2 pontos por artigo
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1.1.7 - Revista qualis B5
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1 pontos por artigo
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1.2 - Artigos aceitos e/ou publicados em revista com qualis até B5, fora da área Ciência de Alimentos
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1 ponto por artigo até o limite de 10 pontos
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1.3 - Trabalhos apresentados em eventos
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4.3.1 - Trabalho completo ou resumo expandido em evento
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0,5 ponto por trabalho/resumo
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1.4 - Outras publicações
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1.4.1 - Livro publicado com ISSN/ISBN
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5 pontos por livro
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1.4.2 - Capítulos de livros com ISSN/ISBN
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2 pontos por capítulo
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1.4.3 - Patente publicada
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8 pontos por patente
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2.4 - Atividades acadêmicas
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Professor do ensino superior
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2 pontos por ano até o máximo de 10 pontos
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Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos
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0,5 ponto por ano até o máximo de 5 pontos
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Orientação de tese concluída
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5 pontos por orientação
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Coorientação de tese concluída
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4 pontos por coorientação
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Orientação de dissertação concluída
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3 pontos por orientação
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Coorientação de dissertação concluída
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2 pontos por coorientação
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Orientação de iniciação científica
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1 ponto por orientação
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Supervisão de Pós-Doutorado
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3 pontos por supervisão
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Disciplina ministrada em Programas de Pós-graduação
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1 ponto por disciplina/semestre até um máximo de 10 pontos
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Participação em banca de dissertação/tese
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0,5 ponto por participação
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Coordenação de Acordo Internacional de Cooperação
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5 pontos pelo triênio
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Coordenação de projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento
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2 pontos por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
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Colaboração de projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento
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0,5 ponto por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
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Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2018.
Data de publicação: 17 de outubro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor