EDITAL Nº 1147/GR/UFFS/2018
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2018
(Seleção de Estagiários - Estágios não obrigatórios para atuação na Diretoria de Comunicação),
EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2018
(RETIFICADO pelo EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2018),
EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2018
, convoca o candidato abaixo relacionado, classificado conforme
EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2018
, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1
Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -
Documento de identidade (RG) - original;
II -
CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site
www.receita.fazenda.gov.br
III -
Certificado de Reservista (para sexo masculino)-original;
IV -
Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site
www.tse.jus.br
V -
Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando-original;
VI -
Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) - original;
VII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)
Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b) A
conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista
(não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)
A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d) O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -
Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio
(por conta do estagiário);
IX -
Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (
ANEXO I
deste edital);
X - Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da
uffs:www.uffs.br
> Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (
link:link:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio
).
1.2
Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
1.3
Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre a UFFS e a instituição do estudante.
2 CONVOCADO
2.1
O candidato convocado para a vaga da Reitoria Diretoria de Comunicação deverá se apresentar no DPAM, localizado na Rua Fernando Machado, nº.108-E, sala 1-2-2, Centro, na data e horário indicado abaixo.
2.1.1 O candidato deverá apresentar originais e cópias simples dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Diretoria de Comunicação
Candidato
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Apresentação
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Eduardo Felipe da Silva Kreve
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Data: 19/11/2018 às 15h
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3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1
O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
*
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
, e integra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Data de publicação: 12 de novembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor