EDITAL Nº 1152/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO PROFMAT UFFS 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2019, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 10, de 02 de julho de 2018, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT .
 
1 DO RESULTADO
1.1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Candidato
01
Luiz Henrique Moreira
02
Ozéias Teixeira Da Rosa
03
Karen Daiana Battisti
04
Christian Arenhart
05
Fernanda Paula Wappler
06
Leandra Barbieri Backes
07
Odair Geraldo Elger
08
Fabiano Faller
09
Ivan Talian
10
Julieta Ferronato
11
Mauricio Campos
12
Daniel Argeu Bruxel
13
Jussara Karal
14
Marcia Giesel Zamadei
15
Marcos Antônio Tenconi
16
Marlise Seghetto
17
Renato Mella
18
Alexandra Carlesso Carneiro*
19
Camila Daltoé**
20
Rosicler Silveira De Moura***
Classificada nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
**  Classificada na modalidade de cota conforme art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
***  Classificada na modalidade de cota conforme art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
1.2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES PARA VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA*
Candidato
01
Graciele Rempel
02
Juliana Martins Antunes De Oliveira
03
Alexandra De Oliveira
04
Ricardo Machado Corrêa
05
Andrei Cristiano Maia E Silva
06
Jean Carlos Triches
07
Laércio Talian
08
Luciana Altoe Mauro
09
Samara Elisa Pelisson
10
Lucelia Oliveira De Souza
11
Adriana Lorenz Szady Volan
12
Edson Douglas Pereira Casagrande
13
Lilian Zanella
Candidatos suplentes ordenados nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
1.3 DO CANDIDATO SUPLENTE PARA VAGA RESERVADA NA MODALIDADE DE COTA DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Candidato
01
Ederson de Moura
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 05 a 07 de dezembro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, paracandidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996 ;
2.2.1  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (declaração disponível na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação).
2.2.3  O candidato que foi selecionado para realizar a matrícula e que teve aplicado o critério de desempate descrito da alínea “b”, do item 5.3 do edital de seleção, deverá entregar junto aos documentos elencados acima, a documentação comprobatória apresentada anteriormente via e-mail.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Data de publicação: 16 de novembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1152/GR/UFFS/2018