EDITAL Nº 1183/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL AO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, ingresso em 2019/01, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
I - LINHA DE PESQUISA 1: ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
1
Marcelo Ordesto Rodrigues*
2
Tarcio Ricardo Thomas
3
Ana Maria Becker Teixeira
4
Lucimary Leiria Fraga**
5
Jéssica Thaise Baumgarten**
6
Fabiana Cristina Hansen**
7
Rafael Rodrigo Wolfart Treib**
* Conforme reserva de vagas item 2.1.3 do EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018.
** Conforme item 4.9 do EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018.
II - LINHA DE PESQUISA 2: DINÂMICAS SOCIOPOLÍTICAS E EXPERIÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
1
Maria Goreti Finkler**
2
Felipe Guerim Pieniz**
3
Morgani Lang
4
Karina Wahhab Kucharski
5
Luana Cristina Stumm
6
Andréia Borkovski
7
Laura Luiza Mallmann Franke
8
Fabiano Kapelinski
Suplente
Anadesia Britzke
** Conforme item 4.9 do EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019 , das 8h às 12h.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, paracandidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(LEI do Serviço Militar);
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), conforme o Parágrafo Único do Artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017/UFFS, deverá ser entregue, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo, conforme Anexo I .
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo para ingresso no Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas (EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018), me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
* O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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