EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
1 |
Leonir Fidélis Loureiro |
Desclassificado* |
Não |
* O candidato não atende as regras do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2018. Não ingressou via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
1.1.2 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
1 |
Adilson Floriano |
1º |
Sim |
Indiamara Paliano |
2º |
Suplente |
1.1.3 Matemática/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
1 |
Graciéli dos Santos |
1º |
Sim |
1.2 Campus Erechim
1.2.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
1 |
Josiel Garcia Lopes |
1º |
Sim |
1.3 Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 13 a 15/02/2019, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.4 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.6 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.7 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106) no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30min.
3.2 Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2019.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício