EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA O AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios destinados à permanência dos povos indígenas na UFFS (doravante denominado Auxílio PIN), conforme PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019.
 
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1  O auxílio é destinado a permanência dos povos indígenas na UFFS. É uma modalidade de auxílio financeiro provisório que visa suprir as necessidades de estudante indígenas ainda não contemplados pelo Programa Bolsa Permanência - PBP, do Ministério da Educação (MEC).
1.2  O Recebimento desta modalidade de auxílio findará tão logo o estudante tenha sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP; ou quando o estudante deixar de cumprir as situações previstas no Art. 4º da PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019.
 
2 OBJETIVO
2.1  Suprir as vulnerabilidades socioeconômicas e fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos alunos indígenas da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
3 PÚBLICO ALVO
3.1  Estudantes indígenas com plenas condições de atender os requisitos para cadastro no Programa Bolsa Permanência - PBP, que ainda não recebam tal benefício devido impossibilidade de realizar a inscrição.
3.1.1  Entende-se que o estudante fica impossibilitado de realizar inscrição no Programa Bolsa Permanência quando o Ministério da Educação (MEC), por qualquer motivo, não permitir a submissão de novos cadastros do Sistema do Bolsa Permanência - SISBP ou estabeleça vagas em quantidade inferior à demanda.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando para o semestre 2019/1, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.2  O Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS será pago em parcelas mensais de R$ 600,00, exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 3 deste Edital e R$ 690,00 para estudantes indígenas que são responsáveis legais por criança de até 04 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
4.2.1  Os estudantes indígenas responsáveis legais por criança de até 04 anos de idade deverão comprovar a situação por meio da apresentação de cópia do documento de identificação da criança e do termo de guarda quando for o caso.
4.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.808, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
4.5  Os beneficiários do auxílio PIN ficam impedidos de receberem concomitantemente os auxílios socioeconômicos (auxílios moradia, transporte, estudantil, alimentação e creche).
 
5 DAS INSCRIÇÕES, RESULTADOS E PAGAMENTOS
5.1  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus , a qualquer momento ao longo do primeiro semestre de 2019.
5.2  Estará apto a solicitar o auxílio, o estudante que:
I -  Estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
II -  Comprovar sua situação de indígena.
5.3  Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
I -  Termo de Compromisso Assinado;
II -  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
III -  Autodeclaração;
IV -  Declaração de Pertencimento Étnico e de Anuência da Comunidade Indígena;
V -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
VI -  Ficha de inscrição.
5.3.1  Os formulários de que trata o item 5.2 estão disponíveis no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba Assistência Estudantil > Auxílios socioeconômicos > Auxílio PIN.
5.3.2  As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
5.4  Os resultados das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus , nos meses de suas respectivas ocorrências.
5.5  O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar revisão do processo de seleção, protocolando pedido de revisão no SAE do campus .
5.5.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
5.6  O pagamento será realizado no início do mês subsequente para as inscrições deferidas até o 10º dia do mês de referência.
5.6.1  Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência.
5.7  Os estudantes habilitados ao Auxílio PIN no mês de referência dezembro/2018, terão sua inscrição renovada automaticamente, sendo estes dispensados dos procedimentos de inscrição descritos acima, cabendo cumprir as demais normativas deste edital.
5.8  Os estudantes com inscrição suspensa no PBP, ficam inabilitados para se inscrever no auxílio PIN.
 
6 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
6.1  O estudante será desligado do Auxílio PIN da UFFS nas seguintes situações:
I -  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio;
II -  Descumprir os critérios de matrícula, frequência e desempenho acadêmico definidos pela PORTARIA Nº 152/GR/UFFS/2019;
III -  No mês em que iniciar o recebimento do benefício no Programa Bolsa Permanência do MEC;
IV -  Em caso de abertura de novas inscrições do Programa Bolsa Permanência (PBP) - MEC, não realizar os procedimentos de inscrição para esse benefício.
V -  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
VI -  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
VII -  Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
VIII -  Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que está matriculado para se diplomar;
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de guia de Recolhimento da União (GRU).
7.1.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que seja dado baixa em pendência financeira.
7.2  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
7.3  Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidades nos dados bancários, não serão realizados de forma retroativa em anos posteriores.
7.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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