EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 178GRUFFS2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2019 1 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019.1, por meio do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o presente Edital Complementar ao EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 , para a seleção de candidatos(as) avaliados(as) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para provimento das vagas remanescentes no curso de Nutrição/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus Realeza.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital Complementar destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes no curso de graduação em Nutrição/Bacharelado/Integral, ofertado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no Campus Realeza, conforme quantitativo discriminado no item 1.2 deste Edital.
1.2  Quadro de vagas:
I - Vagas por Modalidade
Campus
Curso/Turno
Vagas Remanescentes no Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1661
V1662
CRE
Nutrição - I
2
1
0
0
1
0
0
0
0
0
1.3  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V1662
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1661
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CRE
Campus Realeza
I
Integral
1.4  Para realizar a inscrição o candidato interessado devem verificar o prazo, o endereço e o horário para realização da inscrição nos itens 7.3 e 9 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
1.5  A documentação para realização da inscrição deve ser verificada no item 2.2 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
1.6  Os critérios de seleção, classificação e prevalência às vagas ofertadas neste Edital estão sistematizadas no EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, que deve ser consultado pelo candidato interessado.
1.7  Compete ao(à) candidato certificar-se de que atende todas as condições para concorrência às vagas ofertadas neste Edital Complementar e/ou no EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
1.8  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes 2019/1.
1.9 Aplica-se a este Edital todas as disposições constantes no EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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