EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2019 – ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), com ingresso no primeiro semestre de 2019, de acordo com o EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2019.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS:
I - Disciplina: História Ambiental
Candidatos(as) selecionados(as)
Janaí Jucéia de Oliveira Trindade
Luciana Adilio Alves
 
Ordem
Candidatos(as) suplentes
 
Não há suplente
II - Disciplina: Imigrações e Processos Migratórios
Candidatos(as) selecionados(as)
Edinéia Bringhenti Fantin
Josiane Suelen Kamin
Neuri José Andreola
Rosana Lampugnani
Vanderlei Antônio Kuhn
 
Ordem
Candidatos(as) suplentes
Shaiane Ronata Urmann
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 07 a 11 de março de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, sendo que ao final deste prazo será inutilizada. Os documentos poderão ser retirados na Secretaria Acadêmica da Pós-graduação, sala 309, 3ª andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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