EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA QUINTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica da Família 2019, conforme EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 para comparecerem à Quinta Chamada Presencial, em 06 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO
1.1  ENFERMAGEM
a)  Data: 06/03/2019
b)  Abertura dos portões: 14h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 14h30min
d)  Local: Auditório
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
14
Débora Nunes Pinto
70.0
09/09/1995
15
Samantha de Mello Saccol
70.0
20/11/1996
16
Ana Paula da Rosa
67.5
28/08/1989
17
Mariana Jacobs dos Santos
67.5
09/10/1991
18
Vanessa Ritieli Schossler
67.5
18/03/1994
19
Danielle Lourenço Ataide
67.5
22/08/1994
20
Luíza Marlis Seibel
67.5
26/07/1995
21
Amanda Santos de Lima
67.5
24/08/1995
22
João Ricardo Schmidt da Graça
67.5
20/09/1995
23
Vittoria Zarpelão de Matos
67.5
16/10/1995
 
2 DA QUINTA CHAMADAPRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  Achamadaoral dos candidatos convocados para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes.
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.
2.8.2  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.
 
3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
3.2  No momento da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.2.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
3.2.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.2.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.2.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.2.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.11  Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.12  Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.
3.4  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.5  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
3.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, depois de efetuada a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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