EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 128GRUFFS2019 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL

 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso em 2019.1.
 
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos
CANDIDATO
1
Edemar José Baranek
2
Elisangela Vanessa Hadlich
3
Marcieli Adelaine Pereira Ferreira
4
Marriê Louise Cavalli
5
Soliane Helen Franco
1.2 Disciplina: Embalagem de Alimentos
CANDIDATO
1
Elisangela Vanessa Hadlich
1.3 Disciplina: Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I
CANDIDATO
1
Francielle do Rocio da Luz
2
Marriê Louise Cavalli
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 07 e 08/03/2019 , das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 ou até as 11h30min do dia 11/03/2019 , na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/ Administrativo, pessoalmente.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório .
2.2  A matrícula deverá ser realizada através do requerimento de “Matrícula Disciplina Isolada”, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios ou na Secretaria de Pós-graduação, devidamente preenchido e assinado, e cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I -  Documento de identidade com foto;
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias).
VII -  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual PR nº 11.039, de 03/01/1995.
2.3  O candidato aprovado que não puder comparecer, poderá fazê-la através de procuração;
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga;
2.5 Início das aulas: 11/03/2019.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul/PR, BR 158, km 405, Sala 207 do Bloco A.
3.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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