EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos à vaga de 1 (um) bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e fixa normas atendendo ao que estabelece a PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
 
1 DO NÚMERO DE BOLSAS
1.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA).
 
2 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
2.1  Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
2.2  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013;
2.3  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
2.4  O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b)  ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c)  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
2.4.1  O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
2.4.2  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 2.4, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
2.4.3  O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 deverá apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
2.4.4  O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 não poderá realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possui vínculo empregatício.
 
3 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
3.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 18 de março a 22 de março de 2019, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura .
3.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
3.2.1  Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
3.2.2  Cópia do comprovante de residência.
3.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
3.2.4  Cópia do diploma de doutorado ou ata de defesa de tese.
3.2.5  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades de pesquisa, ensino e extensão relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (12) meses.
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
4.2  O Processo Seletivo constará da análise da documentação , de caráter classificatório.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 18 a 22 de março de 2019.
5.2  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 25 de março de 2019.
5.3  Divulgação do resultado provisório: a partir de 26 de março de 2019.
5.4  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura .
5.5  Resultado final: a partir de 29 de março.
 
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
6.1  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades descritas no plano de trabalho, de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
6.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente do PPGCTA.
6.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) da linha de pesquisa que demonstrou maior afinidade temática no PPGCTA.
6.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCTA e do Comitê de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  Para o bolsista aprovado nas modalidades “a” e “b” do item 2.4, o período de duração da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2  Para o bolsista aprovado na modalidade “c”, do item 2.4, o período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.
 
8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
8.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 8.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
8.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
8.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
8.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCTA durante o prazo de vigência da bolsa.
10.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2019.
Data de publicação: 08 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

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