EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2019
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de raça/cor
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Deficiência
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Renda
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Enfermagem
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Geovanessa da Silva Antunes
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L1
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N/A
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N/A
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Não Homologado
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Enfermagem
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Nataniela Tomazi Fiorini
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L1
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N/A
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N/A
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Homologado
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Enfermagem
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Angela Julkovski
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L1
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N/A
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N/A
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Homologado
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Enfermagem
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Camila Tayna Dias
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L2
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N/A
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N/A
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Homologado
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1.2 Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de raça/cor
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Deficiência
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Renda
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Medicina
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Gabriela Possamai Della Colle
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L1
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N/A
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N/A
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Homologado
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1.3 Legenda:
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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N/A
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Não se aplica
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L1
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Vagas reservadas a candidatos(as), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
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L2
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
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1.4 O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.5 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2019.
Data de publicação: 13 de março de 2019.
Jaime Giolo
Reitor