EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 EDITAL Nº 217GRUFFS2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019, para comparecerem à segunda chamada presencial, em 18 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE OLHOS:
1.1.1  Oftalmologia
a)  Data: 18/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Luis Guilherme Menta Vidal
7.60
3
Ana Carolina Buhler
7.40
4
Katia Gress Ribeiro da Silva
7.20
5
Giuliana Moresco Brando
7.00
6
Tamilis de Almeida Machado
7.00
7
Jaqueline Tura
6.60
8
Cassio Fachi
6.60
9
Ana Laura Kurtz Amantino Rodrigues da Silva Algarve
6.40
10
Clarissa Anjos de Ávila
6.40
11
Felipe Machado Scalon
6.20
12
Otávio Brod Storch
6.16
13
Carmo Eduardo Cardoso
6.60
14
Gustavo Nora Raffa
6.00
15
 
2 DA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório, 3º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  A chamada oral dos candidatos para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes.
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
3.2  No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.2.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.2.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.2.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.2.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.2.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.2.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.2.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.15  Foto 3 x 4 (02 fotos).
3.3  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.
3.4  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.5  O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
3.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
3.7  Conforme determina a Resolução CNRM 1/2017 de 03 de Janeiro de 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
3.8  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
3.9  O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
3.10  Somente poderá matricular-se em outro Programa de Residência para o qual tenha sido também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado, até o dia 15 de março, conforme determina a Resolução CNRM 1/2017.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2019.
Data de publicação: 14 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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