EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2019

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR ICJ NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPQ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão cotas de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 OBJETO E OBJETIVO
1.1  Trata-se de um edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, de docentes da UFFS, para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, de modo a fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) voltadas aos estudantes do Ensino Médio, os quais destinam-se despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 ADMISSIBILIDADE
2.1 Do proponente
2.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir no mínimo a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de submissão deste edital;
2.2 Do subprojeto:
2.2.1 Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador.
2.3 Cada subprojeto poderá desenvolver até dois cronogramas de atividades;
2.3.1 Cada cronograma de atividades poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do Ensino Médio;
2.3.2 O proponente deverá justificar no FUP, em item específico, a necessidade/importância do desenvolvimento de um cronograma de atividades por dois estudantes;
2.4 Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  ser elaborado pelo estudante em conjunto com o orientador e coorientador;
b)  apresentar descrição das atividades a serem executadas pelo estudante no FUP subprojeto;
c)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br), vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
d)  ter como coordenador um único docente da UFFS;
2.4.1 Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
2.4.2 Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões;
2.4.3 Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão;
2.4.4 Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do “guarda-chuva” tanto no Formulário Único de Proposta (FUP) quanto na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada .
 
3 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  O proponente poderá submeter até dois subprojetos para concorrer a edital, os quais poderão ser desenvolvidos por até dois bolsistas, se justificada a necessidade;
3.2  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados em separado , no sistema Prisma, e exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta (FUP) - (Anexo I), contendo o cronograma de atividades do bolsista;
b)  Planilha de Produção Docente (PD) do coordenador do subprojeto, preenchida de acordo com o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido. Para gerar a Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/
c)  Currículo Lattes atualizado;
d)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
e)  documento comprobatório de aprovação em agência de fomento externo, quando for o caso (vide item 6.1);
3.3  Os formulários/documentos estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.5  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a” e “d” do item 3.2, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto;
3.6  Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
3.7  Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões;
3.8  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão;
3.9  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma;
3.10  Ao realizar a submissão, os proponentes de subprojetos que envolverem seres humanos e/ou animais se comprometem a encaminhar, até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus , em formato PDF, conforme descrito no cronograma deste edital;
3.10.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até momento da suspensão;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E COORIENTADOR
4.1 Do Orientador
4.1.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
4.1.2  Indicar, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, um estudante de Ensino Médio nível da Rede Pública do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, apto para receber a bolsa;
4.1.3  Orientar o estudante indicado a cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
4.1.4  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.1.5  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.1.6  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste edital, e indicar um bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos neste edital;
4.1.7  Informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
4.1.8  Fazer referência ao apoio do CNPq e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
4.1.9  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
4.1.10  A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Compromisso;
4.1.11  Encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no CEP ou CEUA ou CIBio, quando for o caso, conforme cronograma deste edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
4.1.12  Participar obrigatoriamente como avaliador, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na JIC e Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento;
4.1.13  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais do X Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (X SEPE) da UFFS;
4.2 Do Coorientador :
4.2.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
4.2.2  Ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado;
4.3  Orientador e coorientador deverão, de forma articulada, desenvolver uma atividade para compartilhar experiências dos estudantes do PIBIC-EM, bem como para comunidade escolar de origem e encaminhar um breve relato da atividade para o e-mail da CAPPG do campus, podendo conter fotografias ou outras formas de divulgação. As atividades deverão ser realizadas dentro do prazo previsto no cronograma deste edital.
4.3.1  Caso a atividade não seja desenvolvida, o coordenador do subprojeto ficará com pendência e não poderá concorrer ao próximo edital do PIBIC-EM.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
5.2  Estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação;
5.3  Possuir frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
5.4  Cumprir o cronograma de atividades, previsto no subprojeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;
5.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
5.6  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
5.7  Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
5.8  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
5.9  Fazer referência ao apoio da CNPq e PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
5.10  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação no X SEPE;
5.10.1  Caso o estudante não possa apresentar no X SEPE, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da Pesquisa/Formulários) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
5.10.2  O estudante bolsista que não participar do X SEPE e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar no XI SEPE ou em outro evento de iniciação científica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
5.10.3  O estudante bolsista que não participar da X SEPE e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica, e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
5.11  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
5.12  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
a)  abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite,
b)  descumprir o estabelecido no item 5.10 deste edital, bem como as determinações de seus subitens;
 
6 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Todas as propostas serão encaminhadas para avaliação Ad hoc pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus de submissão , seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
6.1.1  Subprojetos vinculados a projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo e que apresentarem documento comprobatório, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão automaticamente nota máxima, referente ao mérito do subprojeto;
6.1.1.1  Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência externa, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
6.1.1.2  Não se aplicará o disposto no item 6.1.1 deste edital, aos projetos “guarda-chuva” que tiveram, no ano de 2019, subprojetos submetidos aos editais da UFFS para concessão de bolsas PROBIC/PROBITI da FAPERGS ou PIBIC/PIBIT/PIBIS da Fundação Araucária;
6.2  Para análise e avaliação dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo notas de 0 a 10:
Critérios
Nota
Peso
Total
Resumo e palavras-chave (O resumo deve apresentar a problemática, objetivos e metodologia. As palavras-chave devem contribuir para a localização do trabalho em buscas bibliográficas).
0-10
0,5
 
Introdução/Justificativa (Deve explicitar a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada).
0-10
1,5
 
As questões de pesquisa e o objetivo geral devem ser claramente formulados; Os objetivos específicos devem ser convergentes e suficientes para atender ao objetivo geral.
0-10
1,5
 
Revisão de Literatura (Deve haver pertinência e relevância para sustentar o estudo que se pretende desenvolver).
0-10
1,5
 
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar).
0-10
2,0
 
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo).
0-10
2,0
 
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado).
0-10
0,5
 
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
0,5
 
6.3  O subprojeto que obtiver nota total de mérito inferior a 7,0 pontos será desclassificado ;
6.4  A pontuação da PD será obtida com base no ANEXO II deste edital;
6.4.1  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhar a PD e/ou Currículo Lattes;
6.4.2  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto está vinculado;
6.4.3  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail;
6.4.4  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes , ou em desacordo com o item 7.6 deste edital;
6.4.5  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
6.4.6  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido pela CAPPG do campus , será atribuída nota zero para a PD;
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto (peso igual a 50%) e, outra da PD (peso igual a 50%);
6.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD;
6.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação de artigos publicados em periódicos Qualis;
6.8  Se ficar comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
7.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq;
7.2  A distribuição das cotas de bolsas nos campi será proporcional ao número de subprojetos aprovados em cada uma das grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;
7.3  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até quatro cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a, pelo menos, dois subprojetos distintos.
7.3.1  Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa, ao mesmo proponente, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
7.4  Os subprojetos contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PROBIC/PROBITI/FAPERGS, PIBIC/UFFS e PIBITI/UFFS ou PIBIC/PIBIS/PIBIT Fundação Araucária ou PIBIC/PIBITI UFFS poderão ser contemplados neste Edital;
 
8 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
8.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 100,00;
8.2  A bolsa será implementada mediante a assinatura do Termo de Aceite diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital. O preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado;
8.3  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
8.4  O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
8.5  A vigência da bolsa e execução do subprojeto é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2019 e terminando em 31 de julho de 2020;
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
9.3 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
10 CRONOGRAMA
10.1  Para efeitos do presente edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
até 21/04/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 14/06/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
A partir de 24/06/2019
Divulgação do Edital de Resultados Finais
A partir de 01/07/2019
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores
Até 12/07/2019
Assinatura dos Termos de Aceite pelos bolsistas na plataforma do CNPq
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa e execução do subprojeto
01/08/2019 a 31/07/2020
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em.pdf da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 01/12/2019
Atividade articulada com a escola de origem do estudante - Item 4.3
Até 28/06/2020
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Até 01/02/2020
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2020
 Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
11 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, conforme prazos e procedimentos determinados pelo CNPq;
11.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
11.3  O bolsista que for desligado do programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
11.3.1  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a X SEPE, como coautor;
11.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais dos anos de 2019/2020.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
12.2  Os subprojetos submetidos a este edital deverão incluir professores colaboradores.
12.2.1  O proponente deverá procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os estudantes do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento do CNPq;
12.3  O CNPq poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
12.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
12.5  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pelo CNPq, este edital será cancelado.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) SUBPROJETO - PIBIC-EM
 
1 Descrição
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Apresentação do Subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
(__) Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 páginas)
(__) Objetivos
(__) Geral
(__) Específicos
(__) Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 páginas)
(__) Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
(__) Resultados Esperados (Texto limitado em até uma página)
(__) Referências
(__) Cronograma de desenvolvimento do subprojeto.
 
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
Se o mesmo cronograma de atividades necessitar da atuação de mais de um estudante inserir aqui a justificativa e quantidade (item 2.2.2 do edital).
ANEXO II
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
 
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016
ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
 
BLOCO 1
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
 
A2
8,5
 
B1
7,0
 
B2
5,5
 
B3
4,0
 
B4
2,5
 
B5
1,0
 
C
0,5
 
Sem qualis
0,25
 
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
 
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
 
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
 
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
 
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
 
Nacional
1,0
 
Regional
0,5
 
Local
0,25
 
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
 
Nacional
0,5
 
Regional
0,2
 
Local
0,1
 
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
 
Nacional
0,25
 
Regional
0,1
 
Local
0,05
 
Tradução
Livro
2,5
 
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
 
Nacional
8,5
 
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
 
Organizador
1,5
 
BLOCO 2
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
6
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
4
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
1,5
 
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
 
Supervisão de Pós-Doutorado
2
 
Orientações de outra natureza
0,5
 
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
2
 
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
2
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,75
 
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
 
Supervisão de Pós-Doutorado
1
 
Orientações de outra natureza
0,25
 
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
1,5
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
1
 
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
Permanente
1,5
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Colaborador
1,0
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
BLOCO 3
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
 
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
 
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
 
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
 
Mestrado
0,6
 
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
 
Doutorado
0,8
 
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,15
 
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
 
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
 
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
 
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
 
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
 
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
 
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
 
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
 
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
 
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
 
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
0,5
 
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
12
 
Diretor de Pesquisa
10
 
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
 
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
 
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
 
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
 
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Data de publicação: 19 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor