EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE JOVENS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO LETRAS E LUTAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) , no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para Seleção Simplificada de Jovens entre 16 e 29 anos, que residam no campo ou na cidade, no estado de Santa Catarina, para participarem do projeto supramencionado, na função de Coordenador de Turma.
1 OBJETIVOS
1.1 Contribuir na formação/capacitação de 1.000 (um mil) jovens do campo e da cidade, contemplando no percurso formativo temas envolvendo: cultura, política, economia, comunicação, ambiente e projeto de vida.
1.2 Fomentar uma formação integral à juventude catarinense, alargando experiências e percepção de mundo, investindo na constituição de uma postura crítica em relação ao meio político-cultural e social em que se inserem.
1.3 Fortificar o espaço público de debate, dar ênfase ao comprometimento mútuo, como caminho para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
1.4 Formar lideranças, fortalecendo e mobilizando organizações e lideranças juvenis como construtores de seu próprio mundo.
2 DAS VAGAS
2.1 O número total de vagas para coordenadores de turma será de 36 (trinta e seis) para o estado de Santa Catarina. Jovens entre 16 e 29 anos, que residam no campo ou na cidade.
3 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico: projetojovenssc2019@gmail.com, com toda a documentação exigida em anexo.
3.2 Documentos exigidos para a inscrição:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II - Cópia de documento de identidade que contenha RG e CPF;
III - Carta de intenções preenchida, conforme Anexo II;
IV - Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo III;
V - Declaração de participação em entidades coletivas;
VI - Declaração assinada pelos pais e responsáveis (menores de 18 anos), conforme Anexo IV.
3.3 No e-mail a ser encaminhado, no item assunto, deve estar constando: inscrição para o projeto “Letras e Lutas”, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para o projeto “Letras e Lutas”_Maria Eduarda / ou / Inscrição: Projeto Letras e Lutas_Fulano de Tal.
3.4 O envio da documentação incompleta, poderá acarretar na desclassificação do/a candidato/a.
3.5 O candidato/a receberá e-mail de confirmação da inscrição. Caso o e-mail de confirmação da inscrição não tenha sido recebido em 24 horas após o envio do material, solicitamos que o candidato entre em contato pelo telefone: (49) 2049-6415 (8h às 12h, tratar com Sandro).
3.6 O candidato deve ter entre 16 e 29 anos;
3.7 Ter vínculo com entidades e/ou organizações populares que atuam com juventude do campo e da cidade;
3.8 Disponibilidade de carga horária necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais de no mínimo 25 (vinte e cinco horas) horas por módulo, conforme cronograma anexo. Assim como para desenvolver oficinas locais, de no mínimo 08 (oito) horas - conforme cronograma anexo
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo consistirá em análise da documentação e leitura da carta de intensão, prevendo:
I - Entrega correta da documentação solicitada (peso 2,0);
II - Participação do/a jovem em entidades coletivas: organizações, movimentos sociais e sindicais populares do campo e da cidade, cooperativas, pastorais sociais, redes de economia solidária, movimento estudantil, entre outros (peso 4,0);
III - Participação do/a jovem em comissões organizadoras de atividades coletivas: conferências, amostras culturais, seminários, oficinas, projetos de formação, entre outros (peso 2,0);
IV - Participação do/a jovem em atividades organizadas por entidades coletivas de juventude: palestras, cursos e/ou oficinas de jovens; conferências; amostras culturais; entre outros (peso 2,0);
4.2 Os itens acima mencionados como parte estruturante do processo seletivo precisam fazer parte da experiência do jovem, relatada e comprovada na carta de intensões. Para cada um dos itens, o jovem precisará apresentar declaração ou certificação como forma de comprovação de suas participações. Sem as comprovações necessárias o/a candidato/a estará sujeito/a perda de pontuação.
4.3 Estarão selecionados os 36 (trinta e seis) primeiros candidatos classificados.
4.4 Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I - Escala de atuação da entidade coletiva a que pertence o/a candidato/a, com prioridade à seguinte ordem: Nacional, Regional, Estadual (Santa Catarina), Municipal; e, persistindo o empate.
II - Maior idade.
4.5 Os candidatos poderão entrar com recurso contestando o resultado publicado, cabendo enviar e-mail (o mesmo da inscrição) em data marcada, segundo o cronograma disposto neste edital.
4.6 Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
5 ATIVIDADES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS COORDENADORES DE TURMA
5.1 Dentro do âmbito geral deste projeto estão previstas atividades como: palestras, aulas teóricas e práticas, oficinas de capacitação, amostras culturais, entre outras. Os participantes, considerados no âmbito do projeto como “coordenadores de turma” serão orientados e monitorados pela coordenação e equipe político-pedagógica a respeito das atividades previstas. Haverá encontros mensais e/ou bimestrais, com atividades presenciais em Chapecó-SC e não presenciais (locais de origem dos participantes).
5.2 Participação de, no mínimo, 05 (cinco) módulos/encontros presenciais em Chapecó-SC, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas em cada módulo, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas de formação centralizada conforme cronograma anexo. Cabe salientar que o referido cronograma pode sofrer alterações, considerando condições adversas que possam surgir ao longo do desenvolvimento do projeto.
5.3 Dedicação aos estudos preparatórios ou de aprofundamento relacionados aos módulos/encontros presenciais. Ação realizada à distância, sendo 25 (vinte e cinco) horas em cada módulo, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas de formação, em que caberá ao coordenador de turma: leitura de textos, realização de pesquisas, preparação de materiais de apoio (apresentações on-line, folhetins, cartazes e/ou painéis/banners, entre outros).
5.4 Os coordenadores de turma organizarão, no mínimo de 05 (cinco) oficinas/grupos de discussão em suas localidades de origem, com um tempo de 08 (oito) horas de formação cada uma delas, totalizando quarenta horas, reunindo, no mínimo de (15) quinze jovens, visando replicar o aprendizado adquirido nas atividades presenciais.
5.5 Contribuir ao longo do ano de 2019 na organização de 04 (quatro) acampamentos de juventude, com a participação de 250 (duzentos e cinquenta) jovens oriundos das comunidades em que ocorrem as oficinas locais/grupos de discussão. Os locais, datas e a programação dos acampamentos serão definidos e planejados ao longo dos módulos presenciais.
5.6 Enquanto coordenadores de turma, os jovens participantes do projeto, no desenvolvimento das oficinas locais e/ou grupos de discussão em suas comunidades, deverão coletar imagens, assinaturas em lista de chamada e preencher relatório síntese (mínimo de duas laudas). O relatório síntese deverá conter, basicamente:
I - registro do cronograma das atividades realizadas;
II - um breve comentário de cunho pedagógico resultado do trabalho - formulário a ser fornecido pela coordenação do curso.
6 DURAÇÃO DO PROJETO
6.1 De 12 ( doze) meses, com início previsto para o mês de Abril de 2019.
7 DO FINANCIAMENTO
7.1 Haverá custeio de despesas para todos os participantes do projeto denominados de “coordenadores de turma”, nos seguintes quesitos: transporte, alimentação e hospedagem. Cabe salientar que este custeio se refere às atividades presenciais.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Período de Inscrição: 25/03/2019 a 29/03/2019 até às 23h59
8.2 Homologação das inscrições: 01/04/2019
8.3 Resultado Parcial: 08/04/2019
8.4 Período para recurso do resultado parcial: 09/04/2019 até às 23h59
8.5 Resultado Final: 12/04/2019
8.6 Matrículas e início do 1º Módulo: 26/04/2019
9 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
9.1 O candidato aprovado e matriculado oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário específico fornecido pela coordenação do projeto.
9.2 Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o jovem, compreendido como “coordenador de turma”, nos seguintes casos:
I - Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II - A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III - Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constata;
10 DO CRONOGRAMA GERAL
ATIVIDADE
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PERÍODO
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Módulo 01 - Centralizado - Chapecó-SC Formação das turmas locais/grupos de discussão
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Abril - 2019
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Realização de oficina local e/ou grupo de discussão - Módulo 01
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Maio - 2019
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Módulo 02 - Centralizado - Chapecó-SC
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Maio - 2019
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Realização de oficina local e/ou grupo de discussão - Módulo 02
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Junho - 2019
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Módulo 03 - Centralizado - Chapecó-SC
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Julho - 2019
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Realização de oficina local e/ou grupo de discussão - Módulo 03
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Julho - 2019
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1º Acampamento Regional de juventude do projeto Letras e Lutas
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Agosto - 2019
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2º Acampamento Regional de juventude do projeto Letras e Lutas
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Setembro - 2019
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Módulo 04 - Centralizado - Chapecó-SC
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Outubro - 2019
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3º Acampamento Regional de juventude do projeto Letras e Lutas
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Setembro/Outubro - 2019
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4º Acampamento Regional de juventude do projeto Letras e Lutas
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Novembro - 2019
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Módulo 05 - Centralizado - Chapecó-SC
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Novembro - 2019
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11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do jovem interessado e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
11.2 Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto: LETRAS E LUTAS
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Nome Completo do Candidato:
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Nascimento:
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CPF:
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RG:
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Endereço atual de residência:
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Município:
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E-mail:
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Telefones para contato:
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ANEXO II
CARTA DE INTENÇÕES
Visando organizar as informações dos candidatos, a carta de intenções pode ser feita, considerando as seguintes observações:
1 Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Máximo de três páginas.
2 No texto, destacar:
I - Breve histórico pessoal e motivação para o projeto
II - Participação em entidades, organizações, movimentos sociais e sindicais populares do campo e da cidade, cooperativas, redes de economia solidária, entre outros;
III - Participação em comissões, coordenações ou grupos que contribuíram na organização de atividades coletivas.
IV - Participação em atividades organizadas por entidades coletivas de juventude: palestras, cursos e/ou oficinas de jovens; conferências; amostras culturais, entre outros.
* Para o caso das participações supramencionadas, os jovens devem anexar junto à carta, no processo de inscrição, declarações e/ou certificados que comprovem presença.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, a seguir assinado/a, portador da cédula de identidade RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito/a no CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, na qualidade de “Coordenador de Turma”, participante do projeto de extensão “LETRAS E LUTAS” declaro estar ciente de minhas responsabilidades no desenvolvimento dos trabalhos e que não terei remuneração permanente, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I - Participar dos módulos ofertados na modalidade presencial, conforme cronograma disposto no edital de seleção, assim como desenvolver atividades que se desdobrem deles.
II - Organizar oficinais locais e/ou grupos de discussão nas comunidades/localidades de origem em que mora e/ou atua como liderança jovem, cumprindo as atividades e a carga-horária proposta, conforme disposto em edital de seleção.
III - Contribuir no registro das atividades, coletando imagens, realizando chamada e elaborando relatórios sínteses.
IV - Utilizar qualquer recurso disponível de modo racional e respeito com a coisa pública.
A inobservância das cláusulas acima poderá implicar no desligamento do/a jovem do projeto.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Local e Data
Assinatura do Candidato/a
Assinatura dos pais e/ou responsável (menores de 18 anos)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO “LETRAS E LUTAS”
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, a seguir assinado/a, portador/a da cédula de identidade RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito/a no CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, na qualidade de “pai, mãe e/ou responsável”, autorizo a participação do/a candidato/a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ no Projeto “Letras e Lutas”. Estou ciente das viagens que serão realizadas para participação das atividades de formação, assim como das suas responsabilidades na organização de oficinas locais.
Local e Data
Assinatura dos pais e/ou responsável (menores de 18 anos)
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2019.
Data de publicação: 25 de março de 2019.
Jaime Giolo
Reitor