EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL (PLEDUCA) - EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), como pedido complementar, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap da Unidade: 61 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 61 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.103925/2019-29
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferida (*a)
12
-
* a Não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019. Solicitação não se enquadra como pedido complementar, pois a data de matrícula é anterior à data limite para inscrição no Edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.1.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.2  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.3  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período de 14 de junho de 2019 a 17 de junho de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.3.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos no processo correspondente no SEI pelo interessado e o processo deverá ser enviado ao COPLE.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.
Data de publicação: 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2019