EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2019
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
1 Estão classificados a preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
NOME
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DATA DE NASCIMENT0
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PONTUAÇÃO
NA PROVA
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CURSO
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CLASSIFICAÇÃO
|
Vakercoff Peterson Leneus
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06/12/1997
|
18
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Administração
(1ª Opção)
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1º
|
Lubin Sebastien Lionel
|
29/05/1998
|
18
|
Ciência da Computação (1ª Opção)
|
2º
|
Pierre Leadny Saint Felix
|
16/09/1992
|
16
|
Administração
(1ª Opção)
|
3º
|
Eclesiaste Lucien
|
04/10/1998
|
15
|
Ciência da Computação (1ª Opção)
|
4º
|
Wenderline Derlanda Joseph
|
27/12/1995
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14
|
Pedagogia (2ª Opção)
|
5º
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Wislene Sene
|
17/05/1997
|
14
|
Pedagogia (2ª Opção)
|
6º
|
Ednor Dorril
|
27/09/1989
|
13
|
Pedagogia (1ª Opção)
|
7º
|
Djone Joseph
|
18/11/1993
|
12
|
Pedagogia (1ª Opção)
|
8º
|
Dashny Ed Dextra
|
20/03/1998
|
12
|
Pedagogia (1ª Opção)
|
9º
|
Rosnord Cupidon
|
05/03/1997
|
14
|
-
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10º
|
Jimmy Accy
|
07/04/1994
|
12
|
-
|
11º
|
Daniel Pierrelus
|
28/10/1994
|
12
|
-
|
12º
|
Ofrandieu Aristilde
|
28/10/1989
|
11
|
-
|
13º
|
Gevens Jean
|
25/10/1991
|
11
|
-
|
14º
|
Josue Adelson Jean
|
12/05/1994
|
11
|
-
|
15º
|
Nader Tubert
|
14/07/1996
|
11
|
-
|
16º
|
Shelcy Mimarha Oreste
|
08/12/1998
|
11
|
-
|
17º
|
Ernst Remy
|
05/10/1986
|
10
|
-
|
18º
|
Jephte Loute
|
12/10/1989
|
10
|
-
|
19º
|
Jameson Ciryl
|
26/12/1990
|
10
|
-
|
20º
|
Makendlege Derat Louis
|
23/09/1995
|
10
|
-
|
21º
|
Kerby Lovince
|
22/06/1996
|
10
|
-
|
22º
|
Vedlet Philocint
|
21/09/1992
|
9
|
-
|
23º
|
Jenny Hector
|
20/05/1995
|
9
|
-
|
24º
|
Marc Henri Etienne
|
09/11/1996
|
9
|
-
|
25º
|
Jennie Ruth Jessica Precilien
|
06/08/1997
|
9
|
-
|
26º
|
Jean Nady Larochelle
|
02/09/1984
|
8
|
-
|
27º
|
Alix Riviere Cilus
|
20/08/1988
|
8
|
-
|
28º
|
Luctoine Buteau
|
16/06/1989
|
8
|
-
|
29º
|
Jean Guito Tegenis
|
03/01/1991
|
8
|
-
|
30º
|
Alphonse Simeus
|
13/11/1997
|
8
|
-
|
31º
|
Anous Sterlin
|
20/12/1989
|
7
|
-
|
32º
|
Gadson Michel
|
16/02/1996
|
4
|
-
|
33º
|
Jerry Bourdeau
|
10/08/1998
|
4
|
-
|
34º
|
Sophonia Elysee
|
12/04/1996
|
3
|
-
|
35º
|
Jacques Nelson Jean Baptiste
|
24/04/1997
|
12
|
-
|
Eliminado*
|
Wilnise Jean
|
10/08/1991
|
5
|
-
|
Eliminado*
|
Francesca Noel Eustache
|
02/01/1991
|
N/C
|
-
|
-
|
Carl Rebu Tidor
|
03/06/1994
|
N/C
|
-
|
-
|
Ancytho Pierre
|
08/05/1996
|
N/C
|
-
|
-
|
Pascal Olivier Jean Baptiste
|
25/05/1996
|
N/C
|
-
|
-
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* Não atendeu aos critérios da prova dissertiva.
2 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, de 17 a 19 de julho de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 , Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
3 Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
3.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
4 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5 No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.1 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.3 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II - Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III - Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
6 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e LEI ESTADUAL PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
7 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
8 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
9 Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
10 Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.
Data de publicação: 15 de julho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor