EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
Estão classificados a preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
NOME
DATA DE NASCIMENT0
PONTUAÇÃO
NA PROVA
CURSO
CLASSIFICAÇÃO
Vakercoff Peterson Leneus
06/12/1997
18
Administração
(1ª Opção)
Lubin Sebastien Lionel
29/05/1998
18
Ciência da Computação (1ª Opção)
Pierre Leadny Saint Felix
16/09/1992
16
Administração
(1ª Opção)
Eclesiaste Lucien
04/10/1998
15
Ciência da Computação (1ª Opção)
Wenderline Derlanda Joseph
27/12/1995
14
Pedagogia (2ª Opção)
Wislene Sene
17/05/1997
14
Pedagogia (2ª Opção)
Ednor Dorril
27/09/1989
13
Pedagogia (1ª Opção)
Djone Joseph
18/11/1993
12
Pedagogia (1ª Opção)
Dashny Ed Dextra
20/03/1998
12
Pedagogia (1ª Opção)
Rosnord Cupidon
05/03/1997
14
-
10º
Jimmy Accy
07/04/1994
12
-
11º
Daniel Pierrelus
28/10/1994
12
-
12º
Ofrandieu Aristilde
28/10/1989
11
-
13º
Gevens Jean
25/10/1991
11
-
14º
Josue Adelson Jean
12/05/1994
11
-
15º
Nader Tubert
14/07/1996
11
-
16º
Shelcy Mimarha Oreste
08/12/1998
11
-
17º
Ernst Remy
05/10/1986
10
-
18º
Jephte Loute
12/10/1989
10
-
19º
Jameson Ciryl
26/12/1990
10
-
20º
Makendlege Derat Louis
23/09/1995
10
-
21º
Kerby Lovince
22/06/1996
10
-
22º
Vedlet Philocint
21/09/1992
9
-
23º
Jenny Hector
20/05/1995
9
-
24º
Marc Henri Etienne
09/11/1996
9
-
25º
Jennie Ruth Jessica Precilien
06/08/1997
9
-
26º
Jean Nady Larochelle
02/09/1984
8
-
27º
Alix Riviere Cilus
20/08/1988
8
-
28º
Luctoine Buteau
16/06/1989
8
-
29º
Jean Guito Tegenis
03/01/1991
8
-
30º
Alphonse Simeus
13/11/1997
8
-
31º
Anous Sterlin
20/12/1989
7
-
32º
Gadson Michel
16/02/1996
4
-
33º
Jerry Bourdeau
10/08/1998
4
-
34º
Sophonia Elysee
12/04/1996
3
-
35º
Jacques Nelson Jean Baptiste
24/04/1997
12
-
Eliminado*
Wilnise Jean
10/08/1991
5
-
Eliminado*
Francesca Noel Eustache
02/01/1991
N/C
-
-
Carl Rebu Tidor
03/06/1994
N/C
-
-
Ancytho Pierre
08/05/1996
N/C
-
-
Pascal Olivier Jean Baptiste
25/05/1996
N/C
-
-
Não atendeu aos critérios da prova dissertiva.
 
Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, de 17 a 19 de julho de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 , Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
3.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
 
O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.1  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.3  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
6 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e LEI ESTADUAL PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
 
O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
 
A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
 
10  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.
Data de publicação: 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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