EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2019
CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, de acordo com o EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
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Antônio Juliano Felipe Tomé
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 25 julho de 2019, das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse dia perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGH - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.
Data de publicação: 24 de julho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor