EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 29 de julho de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 convocados para matrícula por meio deste edital devem comparecer no Campus Chapecó para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.2.1  A data e o horário do procedimento para homologação da autodeclaração será informado ao candidato no momento da apresentação dos documentos na Secretaria Acadêmica.
1.2.2  O não comparecimento do candidato no procedimento de homologação da autodeclaração, na(s) data(s) e horário(s) definido pelo campus , implicará na perda da vaga.
1.2.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.3 deste edital.
1.4  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181010513164
Douglas Rodrigues Bandeira
Medicina
I
CCH
L2
447
181038575963
Inaya Flores Leal
Medicina
I
CCH
L6
383
181003413141
Alexandre Ribeiro de Castro
Medicina
I
CCH
L9
848
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.
Data de publicação: 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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