EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, torna pública a divulgação dos resultados e a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em primeira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/2 referente aos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus Chapecó, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 01 ou 02 de agosto de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RESULTADOS E RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  O resultado e a relação de convocados(as) para matrícula está disponível no quadro abaixo.
Nome do candidato
Curso
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Administração / N
A0
Sim
Meise Renata Leite
Administração / N
L5
Sim
Uilson Francisco Curte
Administração / N
L5
Suplente
Sueli Malvessi
Administração / N
L5
Suplente
Eliseu Jonatan Wilbert
Administração / N
L5
Suplente
Regiane Varotto
Administração / N
L5
Suplente
Matheus Henrique Dossena
Administração / N
A0
Suplente
Daniela Alves Pinto
Administração / N
L5
Suplente
Gabriel Antônio Diel
Administração / N
L5
Suplente
Thiago Paulo Dias Xavier
Administração / N
L1
10º
Sim
Daiane Fátima Seitenfus
Administração / N
L1
11º
Suplente
Fabiane Debastiani
Administração / N
A0
12º
Suplente
Samara Taffarel Romanzini
Administração / N
L5
13º
Suplente
Camila Odara Gasparin
Administração / N
L5
14º
Suplente
Gabriel Saporetti
Administração / N
L5
15º
Suplente
Richard Henrique Pedroso Da Silva
Administração / N
A0
16º
Suplente
Karen Vanessa Capeli
Administração / N
A0
17º
Suplente
Ricardo Oberderfer
Administração / N
L5
18º
Suplente
Jean Deivid Flores
Administração / N
L5
19º
Suplente
Fernanda Patrícia Pacheco
Administração / N
L5
20º
Suplente
Jean Carlos Casanova Gondorek
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Humberto Piaia
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Franciele Carla Dalarosa
Ciência da Computação / N
L1
Sim
Elias Fochesatto
Ciência da Computação / N
A0
Sim
Ezequias Daniel Candeia
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Roger Willian Rubas Corrêia Da Silva
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Luiz Gustavo Zanoni
Ciência da Computação / N
L5
Suplente
Monica de Paula
Ciência da Computação / N
L5
Suplente
Malcon Rodrigues
Ciência da Computação / N
L5
Suplente
Gabriel Guilherme Mergen
Ciência da Computação / N
L5
10º
Suplente
Danieli Taís Bazzotti
Ciência da Computação / N
L1
11º
Sim
Sandro Araújo
Pedagogia / N
L1
Sim
Luana Appel
Pedagogia / N
L5
Sim
Natieli Rodrigues
Pedagogia / N
L5
Sim
Mauricio Eugênio Jorge Gomes
Pedagogia / N
L5
-
Desclassificado
I - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
N
Noturno
2.2  Os(As) candidatos(as) na condição “ Suplente ” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
2.3  O candidato na condição de “ Desclassificado ” foi desclassificado com base no Inciso IV do item 4.7 do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019 (edital de abertura das inscrições).
 
3 LOCAL PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A (sala 106). Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.
Data de publicação: 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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