EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 671GRUFFS2019 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2019.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Aquicultura Agroecológica
Candidato
1
Doriane de Fátima Bortoluzzi
2
Josinaldo da Silva Veiga
3
Nayane Guilherme de Oliveira Negretti
4
Raquel Passarin
1.2 Disciplina: Sistemas Agrossilvipastoris
Candidato
1
Giovana Paludo Giombelli
2
Josinaldo da Silva Veiga
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 07 a 09/08/2019 , das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 , na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/ Administrativo.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração.
2.2  O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I -  Documento de identidade com foto (RG);
II -  Documento de cadastro de pessoa física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado e/ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VI -  certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.3  O candidato aprovado que não puder comparecer, poderá fazê-la através de procuração;
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga;
2.5 Início das aulas: 12/08/2019.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Sala 207 do Bloco A.
3.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2019.
Data de publicação: 07 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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