EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2019
SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES 2019/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em segunda chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/2 referente aos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus Chapecó, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.1.1 O EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019 está disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0707.
1.2 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1 O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
2 RESULTADOS E RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1 O resultado e a relação de convocados para matrícula está disponível no quadro abaixo.
Nome do candidato
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Curso
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Modalidade de inscrição
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Classificação geral no curso
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Convocado para matrícula
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Luiz Gustavo Zanoni
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Ciência da Computação / N
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L5
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7º
|
Sim
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Monica de Paula
|
Ciência da Computação / N
|
L5
|
8º
|
Sim
|
Malcon Rodrigues
|
Ciência da Computação / N
|
L5
|
9º
|
Sim
|
Gabriel Guilherme Mergen
|
Ciência da Computação / N
|
L5
|
10º
|
Sim
|
Uilson Francisco Curte
|
Administração / N
|
L5
|
3º
|
Sim
|
Sueli Malvessi
|
Administração / N
|
L5
|
4º
|
Sim
|
Eliseu Jonatan Wilbert
|
Administração / N
|
L5
|
5º
|
Sim
|
Regiane Varotto
|
Administração / N
|
L5
|
6º
|
Sim
|
Matheus Henrique Dossena
|
Administração / N
|
A0
|
7º
|
Sim
|
Daniela Alves Pinto
|
Administração / N
|
L5
|
8º
|
Sim
|
Daiane Fátima Seitenfus
|
Administração / N
|
L1
|
11º
|
Sim
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I - Legenda
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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A0
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Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
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L1
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Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
N
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Noturno
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3 LOCAL PARA MATRÍCULA
3.1 Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A (sala 106). Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2019.
Data de publicação: 12 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor