EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO, ALTERADO)

Tornado sem efeito por:

EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2019

Alterado por:

EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ (SETI)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia”, da UFFS Campus Laranjeiras do Sul-PR, torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), conforme as disposições a seguir:
 
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA E DO PROJETO
1.1  O Programa Universidade Sem Fronteiras (USF) é implementado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), em conformidade com a LEI ORDINÁRIA Nº 16.643, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. O Programa USF tem por objetivo executar uma política de extensão via instituições públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de áreas estratégicas para o desenvolvimento social de populações vulneráveis. As ações do Programa USF visam o desenvolvimento da pesquisa, da capacitação e da produção tecnológica, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população paranaense, através do fortalecimento e da constante modernização do sistema produtivo estadual.
1.2  O Projeto “Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia” tem por objetivo promover processos de organização, educação e geração de renda para a agricultura familiar e camponesa com base na Agroecologia, no Cooperativismo e na integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
 
2 DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1  Serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas graduados pela UFFS nos campi situados no estado do Paraná, há no máximo 03 (três) anos (recém-formados), ou candidatos recém-formados em outras Instituições públicas do Paraná, nos casos em que não haja oferta do curso na UFFS e condicionados a possibilidade de um orientador na área específica da graduação, e que estejam regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação da UFFS;
2.2  Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante matriculado em curso de graduação da UFFS campus Laranjeiras do Sul;
2.3  Podem candidatar-se para bolsa de graduado, profissionais que tenham concluído seu curso há, no máximo, 03 (três) anos da data de publicação do resultado final deste edital;
2.3.1  O candidato deve apresentar o diploma de graduado na UFFS nos campi de Laranjeiras do Sul ou Realeza, e no caso de graduações não ofertadas nestes campi, deve apresentar diploma de outra Instituição de Ensino Superior pública do Estado do Paraná;
2.4  Os candidatos a ambas as vagas não poderão ter vínculo empregatício de qualquer tipo ou receber qualquer outra modalidade de bolsa vinculada a projetos.
 
3 DAS COTAS DE BOLSAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Os bolsistas graduados (recém-formados) receberão apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do Plano de Atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.1.1  A carga horária a ser cumprida pelos bolsistas graduados (recém-formados) é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
3.2  O bolsista estudante de graduação receberá apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do plano de atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.2.1  A carga horária a ser cumprida pelo bolsista estudante de graduação é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
3.3  A participação dos bolsistas se dará por adesão ao Projeto como bolsista em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI, e de acordo com o Plano de Atividades, que serão supervisionadas por professor (es) orientador (es) vinculado(s) ao Projeto.
3.4  A critério do órgão financiador e das condições financeiras da UFFS, o período de pagamento de bolsas poderá ser alterado, sofrer atrasos e prorrogação no início das atividades, cabendo à Coordenação do projeto, orientador(es) e bolsistas acordarem as mudanças necessárias e ajustes no Plano de Trabalho.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições ocorrerão de 09 a 13 de setembro de 2019, de forma presencial, no Núcleo de Estudos em Cooperação (NECOOP), localizado no prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), na UFFS campus Laranjeiras do Sul -PR, no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970;
4.2  Os interessados em ambas as vagas deverão preencher os Anexos I e II do presente Edital e entregar cópia física, devidamente assinada, junto à documentação do candidato, na seguinte ordem:
4.2.1  Formulário de inscrição (Anexo I);
4.2.2  Termo de disponibilidade de carga horária, declaração de ausência de vínculo empregatício e de não percepção de outra bolsa (Anexo II);
4.2.3  Fotocópia de documento de Identidade com foto, que contenha número de RG e CPF;
4.2.4  Curriculum Vitae, contendo experiências na área pretendida, através da participação em projetos, cursos, eventos, treinamentos, entre outras atividades;
4.3  Para candidatos graduados (recém-formados), anexar ainda os seguintes documentos:
4.3.1  Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação da UFFS;
4.3.2  Candidatos graduados em cursos não ofertados pela UFFS, anexar fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação de Instituição de Ensino Superior Pública do Paraná;
4.3.3  Fotocópia de Declaração de Matrícula atual em Curso de Pós-Graduação da UFFS;
4.4  Para estudantes de graduação, anexar ainda os seguintes documentos:
4.4.1  Fotocópia de Declaração de Matrícula e Histórico Escolar atual em Curso de Graduação da UFFS;
4.5  O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e da possibilidade de receber a bolsa;
4.6  A Coordenação do projeto e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por falhas técnicas durante o procedimento de inscrição dos candidatos, nem por problemas relacionados a documentos ilegíveis ou incompletos entregues no ato da inscrição, sob pena de desclassificação;
4.7  Não ocorrerá devolução das fotocópias entregues no ato da inscrição ou de outros documentos entregues pelos candidatos após o processo seletivo;
4.8  A realização da inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como do Edital 07/2017 da SETI, disponível em http://www.seti.pr.gov.br/pagina/editais.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  Após o encerramento do prazo de inscrições, a Comissão de Seleção procederá a conferência da documentação dos inscritos e emitirá Edital de Homologação das inscrições;
5.2  Somente serão homologadas as inscrições que atenderem rigorosamente aos requisitos deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI;
5.3  Não caberá recursos aos inscritos que não tiverem sua inscrição homologada em função da ausência da documentação mínima exigida ou do não cumprimento deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI;
 
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  O processo seletivo dos bolsistas será conduzido pela Comissão de Seleção, que poderá convidar em qualquer etapa da seleção outros membros do projeto, orientadores e/ou parceiros ligados às áreas de atuação do projeto;
6.2  A avaliação dos candidatos com inscrição homologada, será realizada com base no Curriculum vitae e entrevista;
6.3  O Curriculum vitae terá peso final de 40 pontos, considerando a experiência na área temática do projeto;
6.4  A entrevista terá peso final de 60 pontos, considerando o conhecimento do candidato na área temática do projeto e a disponibilidade para o desenvolvimento das atividades;
 
7 DO RESULTADO PARCIAL E PEDIDO DE RECURSO
7.1  Após a publicação do resultado parcial do processo seletivo, os candidatos terão prazo de 48 horas para apresentar recurso junto à Comissão de Seleção, com justificativa fundamentada;
7.2  O pedido de recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da UFFS Campus Laranjeiras do Sul;
7.3  A Comissão de Seleção, que também constitui Fórum de Julgamento dos recursos, após analisar a(s) justificativa(s) apresentada(s) por candidatos, poderá rever a classificação publicada no resultado parcial, de acordo com os argumentos dos recursos ou quaisquer outros fatos considerados pertinentes à seleção.
 
8 DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  Após finalização do processo seletivo, incluindo a análise de recursos (se houver), a Comissão de Seleção publicará o resultado final da seleção com os candidatos aprovados;
8.2  Não caberá recursos ao resultado final do processo seletivo, e as documentações não serão devolvidas aos candidatos;
8.3  A Coordenação do projeto, assim que publicado o resultado final, convocará os bolsistas aprovados para preenchimento e entrega de documentações adicionais.
 
9 DA VINCULAÇÃO DOS BOLSISTAS
9.1  Os bolsistas selecionados não terão vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI, pois a bolsa configura-se com uma ajuda financeira referente às despesas dos bolsistas durante o período de desempenho das atividades do Projeto;
9.2  A vinculação dos bolsistas aprovados e o início efetivo das atividades estão condicionados ao preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista e sua inclusão no cadastro da equipe do Projeto;
9.3  A atuação dos bolsistas se dará através de Plano de Atividades a ser construído conjuntamente com a coordenação do projeto e professor(es) orientador(es), em horários que podem variar entre os turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive em finais de semana e feriados, em situações especiais;
9.4  Aos bolsistas, serão asseguradas informações sobre o projeto, capacitação para as atividades a serem executadas, disponibilidades de local, equipamentos e outros materiais necessários à execução das atividades, recebimento da cota de bolsa correspondente ao período de realização das atividades no projeto e certificado de participação no projeto;
 
10 DOS DEVERES E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
10.1  Constitui-se em dever do bolsista aceitar as normas do Programa USF e as condições do Projeto;
10.2  Preparar-se para desenvolver adequadamente as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista;
10.3  Ser propositivo em relação às ações do projeto e sobre soluções a problemas que possam surgir;
10.4  Honrar os compromissos assumidos no Projeto e prezar pela boa relação com a equipe;
10.5  Agir com respeito diante de todas as pessoas com as quais o projeto venha a se relacionar;
10.6  Representar a equipe do Projeto junto às instituições parceiras;
10.7  Manter o orientador e coordenador informado de ocorrências relativas ao trabalho desenvolvido;
10.8  Apresentar os resultados das atividades desenvolvidas periodicamente e sempre que solicitado, mantendo a boa comunicação do Projeto diante da sociedade, e garantindo os preceitos institucionais e o caráter confidencial e reservado de informações;
10.9  Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, instalações, veículos e mobiliários utilizados nas atividades do projeto.
10.10  Integrar-se e participar de atividades desenvolvidas no Projeto, como estratégia de formação profissional e contribuição às ações educativas e técnicas relacionadas com as áreas de atuação do Projeto;
10.11  Em caso de desligamento ou ao final do projeto, o bolsista deverá realizar relatório individual dos resultados obtidos a partir das suas atividades, aprendizados e experiências adquiridas durante o período da percepção da bolsa, além de repassar todas as informações do Projeto e materiais sob sua posse à Coordenação do projeto.
 
11 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
09 a 13 de setembro de 2019
Homologações das Inscrições
16 de setembro de 2019
Análise do Currículo e Entrevista
18 a 20 de setembro de 2019*
Publicação do Resultado Parcial
24 de setembro de 2019
Período de Recursos
25 a 26 de setembro de 2019
Resultado Final
A partir de 30 de setembro de 2019
Reunião com bolsistas selecionados
Primeira quinzena de novembro de 2019
Início das ações do Projeto
Janeiro de 2020
Período de Execução do Projeto
Janeiro a dezembro de 2020
As datas e horários das entrevistas serão divulgados no Edital de Resultado Parcial, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul) e no Mural do Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, de acordo com o interesse do Projeto, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.2  A execução do Projeto está condicionada à análise por parte da Assessoria Jurídica da SETI, autorização governamental da Casa Civil da Governadoria do Estado do Paraná e da formalização do Convênio entre a SETI e a UFFS;
12.3  Os trâmites administrativos, orçamentários e financeiros da SETI e da UFFS, bem como instituições vinculadas, poderão acarretar atrasos na liberação de recursos e, consequentemente, no pagamento das bolsas;
12.4  A Comissão de Seleção, a Coordenação do Projeto e a UFFS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, assim como adequar as condições de acordo com as exigências da SETI;
12.5  Os atos e publicações da Comissão de Seleção serão disponibilizadas no site da UFFS, no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul;
12.6  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo;
12.7  Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: "Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia"
Nome Completo do Candidato:
Nascimento:                                                       CPF:                                               RG:
Sexo:                                                                  Raça:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, que eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
(__) Tenho disponibilidade de carga horária.
(__) Não tenho disponibilidade de carga horária.
(__) Não recebo nenhuma bolsa.
(__) Recebo outra bolsa. Especificar _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data.
 
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2019.
Data de publicação: 26 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor