EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 1023/GR/UFFS/2019

EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2019

EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2019

Retificado por:

EDITAL Nº 927/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, doravante denominados como campos de prática, tornam público EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 2020, nos seguintes termos:
 
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
1.1  As vagas dos Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, estão organizadas e condicionadas aos campos de prática previstos no item 2.
1.2  Para o preenchimento das vagas desse processo seletivo será utilizada a classificação dos candidatos no Exame AMRIGS 2019.
1.3  No ato da inscrição, o candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) Campo de Prática da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo.
1.3.1  É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de Campo de Prática durante o processo seletivo e durante o período de realização da residência.
1.4  O presente Edital prevê reserva de vagas para médicos residentes que prestam Serviço Militar, obrigatório ou voluntário, conforme Resolução CNRM nº 4/2011, de 30 de setembro de 2011.
1.4.1  A reserva de vagas se restringe a médicos residentes que prestam Serviço Militar, obrigatório ou voluntário, e não se aplica a outros cursos de formação de oficiais ofertados pelas Forças Armadas.
 
2 DAS VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA
2.1 Hospital de Caridade de Carazinho
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Clínica Médica
-
02 anos
03
2.2 Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
02
Anestesiologia
-
03 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
04
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral
02 anos
02
Clínica Médica
-
02 anos
09
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
01
Mastologia
Cirurgia Geral ou Obstetrícia e Ginecologia
02 anos
01
Neurocirurgia
-
05 anos
01
Neurologia
-
03 anos
02
Obstetrícia e Ginecologia
-
03 anos
04
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
02
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
04*
Pediatria
-
03 anos
04
Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
-
02 anos
08*
Psiquiatria
-
03 anos
02
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
01
* vaga reservada para candidato em Serviço Militar: Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga; Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica - 01 vaga.
2.3 Hospital de Olhos de Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Oftalmologia
-
03 anos
02
2.4 Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Anestesiologia
-
03 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
04
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
01
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral
02 anos
02*
Clínica Médica
-
02 anos
10
Dermatologia
-
03 anos
02
Ecocardiografia
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
01 ano
02
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
03
Geriatria
Clínica Médica
02 anos
02
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
02 anos
01
Medicina Intensiva
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
02 anos
02
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Intensiva ou Pediatria
02 anos
02
Neonatologia
Pediatria
02 anos
03
Neurologia
-
03 anos
01
Obstetrícia e Ginecologia
-
03 anos
04
Oftalmologia
-
03 anos
03
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
02
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
02 anos
01
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
06*
Otorrinolaringologia
-
03 anos
02
Pediatria
-
03 anos
07
Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
-
02 anos
08
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
04
* vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Cirurgia Vascular - 01 vaga, Ortopedia e Traumatologia - 02 vagas.
2.5 UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
Programa
Pré-Requisito
Duração
Vagas
Medicina de Família e Comunidade
-
02 anos
03
 
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão Organizadora, instituída pela PORTARIA Nº 873/GR/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
3.2  As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2019, disponível em: https://www.amrigs.org.br/exame, no período de 12 de setembro de 2019 a 16 de outubro de 2019 (até as 17h).
 
3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2019, disponível em: https://www.amrigs.org.br/exame, www.acm.org.br e www.amms.com.br no período de 12 de setembro de 2019 a 21 de outubro de 2019 (até as 17 h). (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2019)
 
3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2019, disponível em: https://www.amrigs.org.br/exame, no período de 12 de setembro de 2019 a 24 de outubro de 2019 (até as 17h). (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2019)
 
3.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da Amrigs 2019, bem como este Edital.
3.4  O processo seletivo da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) usará o Exame AMRIGS (prova escrita objetiva) como etapa única de seleção e de classificação, totalizando 100% da nota.
3.5  No caso de empate dos candidatos classificados no Exame AMRIGS, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  Sorteio Público.
3.5.1  Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital em: site da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) => Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2019/2020, contendo data e horário de realização de sorteio, o qual será realizado nas dependências da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
3.6  Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
 
4 PROVAB e PRMGFC
4.1  O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.2  A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
4.3  Estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
4.4  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU ate 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
 
5 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
5.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, situado à Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme datas previstas no item 7.
5.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
5.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato ou procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
5.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: site da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) => Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2019/2020;
5.3.2  RG ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), para candidatos brasileiros;
5.3.3  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), para candidatos estrangeiros;
5.3.4  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.5  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
5.3.6  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), para candidatos brasileiros;
5.3.7  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), para candidatos brasileiros;
5.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), para candidatos brasileiros;
5.3.9  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.10  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.11  Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior à data de início da residência médica (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.11.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano, em programa credenciado pela CNRM para os programas que exigem pré-requisito (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.13  Foto 3 x 4 (02 fotos);
5.3.14  Registro no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.14.1  O Registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM.
5.4  A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, a qual fica condicionada à apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos relacionados acima.
5.5  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos na data e horário especificados nos Editais de convocação, implicará eliminação no processo seletivo.
5.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá enviar "formulário de desistência de vaga" disponível em: site da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) => Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2019/2020, para o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
5.7  No ato de assinatura do termo de adesão será entregue ao candidato declaração para que institua abertura de conta-salário para recebimento da bolsa de residência médica.
5.7.1  O candidato deverá entregar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula, na Assessoria de Gestão de Pessoas da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo.
 
6 DAS CHAMADAS DE SELEÇÃO
6.1  Os candidatos classificados deverão comparecer à UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, conforme data e horário publicados no Edital de convocação.
6.2  O candidato procederá à assinatura de termo de adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
6.3  Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que não comparecer ou não se fizer representar por seu procurador para entrega da documentação e assinatura do termo de adesão.
6.4  Após finalizada a primeira chamada nominal, serão realizadas convocações para chamadas presenciais para as vagas remanescentes.
6.4.1  A chamada presencial será realizada por meio de sessão, conforme data, horário e local especificados em Edital próprio.
6.4.2  Após o início das sessões de chamada presenciais, em hipótese alguma será admitida a entrada de candidatos.
6.4.3  Após o início da sessão, será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio.
6.4.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a assinatura de termo de adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
6.4.5  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula, assinará lista de espera do programa de residência.
6.4.6  A lista de espera do programa de residência será utilizada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, em caso de novas vagas remanescentes no programa de residência do campo de prática pretendido.
6.5  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e programa de residência.
6.6  Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador para entrega da documentação ou assinatura de lista de espera.
7 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
12/09 - 11h00 a 16/10/2019 - 17h00
Período de Inscrições
17/11/2019 - 09h00
Aplicação da Prova AMRIGS
A partir de 9/12/2019
Divulgação dos aprovados
A partir de 9/12/2019
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão
17 e 18/12/2019 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Assinatura do termo de adesão
A partir de 13/01/2020
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão para as vagas remanescentes
10 e 11/02/2020 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Matrícula e assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência médica
01/03/2020
Início das atividades no Programa de Residência Médica
* Para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
 
7 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
12/09 - 11h00 a 21/10/2019 - 17h00
Período de Inscrições
17/11/2019 - 09h00
Aplicação da Prova AMRIGS
A partir de 9/12/2019
Divulgação dos aprovados
A partir de 9/12/2019
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão*
17 e 18/12/2019 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Assinatura do termo de adesão
A partir de 13/01/2020
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão para as vagas remanescentes
10 e 11/02/2020 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Matrícula e assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência médica
01/03/2020
Início das atividades no Programa de Residência Médica
* Para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
 
7 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
12/09 - 11h00 a 24/10/2019 - 17h00
Período de Inscrições
17/11/2019 - 09h00
Aplicação da Prova AMRIGS
A partir de 9/12/2019
Divulgação dos aprovados
A partir de 9/12/2019
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão*
17 e 18/12/2019 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Assinatura do termo de adesão
A partir de 13/01/2020
Convocação para entrega de documentos e assinatura do termo de adesão para as vagas remanescentes
10 e 11/02/2020 - das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30
Matrícula e assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência médica
01/03/2020
Início das atividades no Programa de Residência Médica
* Para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
 
7.1  As publicações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas em: site da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) => Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2019/2020.
7.2  Tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Este Edital poderá sofrer alterações, as quais serão informadas em: site da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) => Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2019/2020.
8.2  O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br;
8.3  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do processo seletivo.
8.4  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
8.5  Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com observância da legislação vigente.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor