EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.5 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos convocados para realização da matrícula no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em de 2019/2 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de classificados para o curso.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado por meio deste edital, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul nos dias 13 ou 16 de setembro de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 11.039/PR DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.1.2  Os documentos citados nos incisos "II" e "IV" do item 1.1 tem a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de candidatos reclassificados e convocados consta na tabela abaixo.
I -  Relação de candidatos convocados.
Nome do candidato
Classificação
Eliezer Kokoj Sales
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Data de publicação: 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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