EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)
Tornado sem efeito por:
INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO - 2019/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública o presente Edital e convoca os proponentes interessados mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
1 DO OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas nos editais citados abaixo, com vigência 2019-2020 publicados pela UFFS:
I - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS;
II - EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2019 - Bolsas De Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq / Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI/CNPq;
III - EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 - Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/Fundação Araucária / Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBIT/Fundação Araucária;
IV - EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 - Bolsas de Inclusão Social PIBIS/Fundação Araucária;
V - EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019 - Bolsa De Iniciação Científica PROBIC/FAPERGS / de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PROBITI/FAPERGS.
1.2 Os coordenadores poderão indicar até dois estudantes voluntários para cumprimento plano de trabalho, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018, sendo para cada subprojeto:
I - 1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
II - 2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas.
2 DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
2.1 O coordenador do subprojeto deverá manifestar interesse através do e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com o seguinte texto: “manifesto interesse em incluir estudante voluntário IC/ITI no subprojeto Nº xxx”.
2.2 Para indicação do estudante voluntário, o coordenador deverá, em prazo previsto no cronograma , acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado, adicionar os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o Termo de compromisso do estudante (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti).
2.2.1 Aos subprojetos referentes ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, também deverá ser incluído o plano de trabalho (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/plano-de-trabalho-do-voluntario-ic-iti).
3 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
3.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
3.2 Obter a aprovação do subprojeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável até 120 dias após o início da execução.
3.2.1 Nos casos de não cumprimento do 3.2 deste Edital, o subprojeto será cancelado.
3.3 Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados, como apresentação no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) UFFS, Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) UFFS, entre outros.
3.4 Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação.
3.5 Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado.
3.6 Solicitar à CAPPG do campus , quando houver necessidade de substituição da orientação ou do estudante, e indicar substituto.
4 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
4.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT.
4.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS.
4.3 Cumprir o plano de trabalho previstas no cronograma subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais.
4.4 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa, atendendo o que consta no art. 85 do Regulamento da Pesquisa da UFFS.
4.5 Fazer referência ao PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados.
5 CRONOGRAMA
5.1 Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas
|
Datas
|
Prazo para manifestação por e-mail à CAPPG do campus
|
De 17 e 23/09/2019
|
Prazo para indicação de estudante voluntário no sistema Prisma
|
De 26 a 30/09/2019
|
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
|
A partir de 30/09/2019
|
Prazo para execução do subprojeto
|
De 01/10/2019 a 30/09/2020
|
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante da aprovação do subprojeto conforme item 3.2
|
Até 31/01/2020
|
Entrega dos Resultados Finais
|
Até 31/11/2020
|
Apresentação facultativa no X SEPE ou X JIC
|
Outubro 2020
|
6 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
6.1 O pedido de cancelamento do subprojeto ou de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus através do sistema Prisma, de acordo com as orientações constantes na página da pesquisa - Formulários no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/formularios/orientacoes-e-lembretes).
6.1.1 O estudante substituído deverá entregar Relatório das Atividades desenvolvidas no período.
6.2 A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
6.3 O estudante que for desligado do subprojeto pelo não cumprimento dos compromissos definidos no item 4, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2019-2021.
7 CERTIFICAÇÃO
7.1 O certificado de participação em subprojeto, tanto para orientadores quanto para estudantes, será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
7.1.1 No caso de estudantes substituídos, da aprovação do Relatório de Atividades.
7.2 Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica. Nestes casos, serão emitidos certificados de atividades voluntárias em subprojeto de pesquisa, mediante aprovação do Relatório de Atividades pelo CAP.
8 D ISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI.
8.2 É facultada a apresentação dos resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, incluindo a JIC.
8.3 Cabe à CAPPG do campus, CAP e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, bem como a deliberação sobre casos omissos.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.
Data de publicação: 17 de setembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor