EDITAL Nº 1099/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI (PPGE)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2019, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI;
2.2  O período de vigência da bolsa será de até 24 meses a critério da FAPESC, atendendo às disposições da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2019;
3.2  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
3.3  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE;
3.4  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou CAPES;
3.5  Residir em Santa Catarina durante o tempo de vigência da bolsa;
3.6  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e pelas normas da CAPES;
3.7  Não acumular qualquer tipo de bolsa;
3.8  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos;
3.10  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
3.11  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formularios);
4.2  Cópia impressa do currículo gerado Plataforma Lattes do CNPq (versão resumida) com data da última atualização não superior a 6 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, s ala 308, bloco da biblioteca . Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC , no período de 02/12/2019 a 09/12/2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá trazer documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 02 a 06 de dezembro de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 10 de dezembro de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas;
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2019 do PPGE, classificação final conforme EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2019 do PPGE;
7.3  Será selecionado um candidato por linha;
7.4  Caso em uma das linhas não tenha candidato selecionado, a bolsa será destinada à outra linha.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
8.1  Ao ser contemplado com a bolsa, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos entre os dias 06 e 10 de janeiro:
8.1.1  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
8.1.2  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista site da FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador (Anexo);
8.1.3  Caso seja selecionado, apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina no ato de implementação da bolsa.
 
9 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC/CAPES de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010;
9.1.2  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó (http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf);
9.1.3  Entregar semestralmente conforme cronograma estabelecido pelo PPGE, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGE a Comissão de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
 
10 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas;
10.2  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina;
10.4  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGE respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer;
10.5  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos;
10.6  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado;
10.7  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso, tendo que devolver em conta única o valor já recebido a FAPESC ou a CAPES.
10.8  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
10.9  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista.
10.10  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
b)  se apresentada declaração falsa.
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  É facultado ao bolsista a solicitação da suspensão da bolsa por um período máximo de 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
11.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
12 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
12.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
12.2  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
12.3  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”.
12.4  Se publicado em coautoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
13.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
13.3  Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
13.4  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
13.5  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGE.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.
Data de publicação: 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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