EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO NO ANO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital de classificação para as solicitações de licença para capacitação para o ano de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever neste edital os servidores em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
2.2  A Licença para Capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; e
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III -  o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
2.2.1  No primeiro PDP da UFFS o inciso “I” do item 2.2 poderá ser dispensado.
2.3  A licença para capacitação poderá ser concedida para:
I -  ações de desenvolvimento presenciais ou a distância, incluído neste item o Estágio Pós-Doutoral;
II -  elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado;
III -  participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
IV -  curso conjugado com:
a)  atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b)  realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
2.4  A licença para capacitação poderá ser dividida em até 6 períodos, com parcela mínima de 15 dias.
2.4.1  Em caso de parcelamento, deverá haver um intervalo mínimo de 60 dias entre cada parcela.
 
3 DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES QUE PODERÃO USUFRUIR DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO SIMULTANEAMENTE
3.1  O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente, previsto pela UFFS, levará em consideração o disposto na legislação vigente.
3.1.1  Conforme legislação vigente o quantitativo máximo é de dois por cento dos servidores em exercício na UFFS, sendo eventual resultado fracionário arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
3.1.2  Considerando o quantitativo de servidores da UFFS, até 28 servidores poderão usufruir da Licença para Capacitação simultaneamente, no âmbito deste edital.
3.1.3  A data-base para o cômputo do quantitativo de servidores foi o dia 27 de novembro de 2019.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  As etapas deste edital de classificação ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa 1 - Para todos os trimestres
Período
Período de inscrição
A partir da publicação deste edital até o dia 02/12/2019
 
Etapa 2 - Aos inscritos para o PRIMEIRO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Até dia 05/12/2019
Período para interposição de recurso
Primeiro dia útil após a divulgação da classificação provisória
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 10/12/2019
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
Etapa 3 - Aos inscritos para o SEGUNDO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Dia 10/02/2020
Período para interposição de recurso
Dia 11/02/2020
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 13/02/2020
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
Etapa 4 - Aos inscritos para o TERCEIRO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Dia 14/04/2020
Período para interposição de recurso
Dia 15/04/2020
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 17/04/2020
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
Etapa 5 - Aos inscritos para o QUARTO trimestre
Períodos
Divulgação da classificação provisória
Dia 23/06/2020
Período para interposição de recurso
Dia 24/06/2020
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 26/06/2020
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição neste edital é requisito parcial para usufruir a licença para capacitação no ano de 2020.
5.2  É recomendável que a data de início e fim da licença seja pactuada com a chefia antes da sua indicação.
5.3  Os servidores interessados em iniciar a Licença para Capacitação em 2020 deverão observar todos os procedimentos dispostos neste edital.
5.4  A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do acesso e preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/formularios/progesp/questionario-licenca-para-capacitacao-2020 .
5.5  A inscrição no link não emitirá confirmação por e-mail, por esta razão, caso o interessado queira armazenar um comprovante de inscrição, sugere-se que o servidor efetue uma cópia da tela (print) em que consta a confirmação de inscrição.
5.6  O formulário eletrônico estará disponível para preenchimento apenas no período indicado no item 4.1, Etapa 1.
5.7  O servidor deverá indicar o(s) trimestre(s) de interesse, conforme descrito a seguir:
INCISO
TRIMESTRE
PERÍODO
I
Primeiro
02/01/2020 a 31/03/2020
II
Segundo
01/04/2020 a 29/06/2020
III
Terceiro
30/06/2020 a 27/09/2020
IV
Quarto
28/09/2020 a 26/12/2020
5.8  O servidor poderá manifestar interesse em mais de um trimestre.
5.9  Em caso de parcelamento da licença, o servidor poderá usufruir de apenas uma parcela por trimestre.
5.10  Em caso de parcelamento da licença, o servidor será reclassificado para cada trimestre que manifestou interesse.
5.11  Ao servidor que não encerra quinquênio no primeiro trimestre de 2020, sugerimos que opte, preferencialmente, entre o segundo, terceiro ou quarto trimestre .
5.12  Havendo mais de uma inscrição do mesmo servidor, será considerada apenas a última, respeitando o cronograma deste edital.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1  Caso a demanda para capacitação, gerada a partir das inscrições nos editais, seja superior ao limite vigente, os servidores serão classificados, observando os seguintes critérios:
ORDEM
CRITÉRIO
01
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2020
02
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2021
03
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2022
04
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2023
05
Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2024
06
Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu
07
Servidor com menor número de dias de licença para capacitação usufruídos no respectivo quinquênio
08
Servidor com maior tempo de exercício na UFFS
09
Servidor com maior tempo de exercício no serviço público federal
6.2  A data limite do cômputo para os números 6, 8 e 9 do item 6.1 foi dia 06/09/2019.
 
7 DO RECURSO
7.1  Em prazo estabelecido no cronograma, o candidato poderá interpor recurso:
I -  da classificação provisória.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail dir.ddp@uffs.edu.br.
7.3  Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
7.4  Não serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
7.5  Durante o prazo de interposição de recursos não será possível a juntada de novos documentos.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Os servidores inscritos e que atendam ao disposto neste edital serão classificados seguindo os critérios estabelecidos neste edital, organizados em trimestres.
8.1.1  Serão aplicados os critérios de classificação suficientes para a ocupação das vagas disponíveis no trimestre.
8.1.2  Independentemente do número de inscritos para determinado trimestre, serão classificados no máximo 168 servidores, este número representa o número máximo de possibilidades para um trimestre, considerando os períodos de 15 dias (conforme item 8.4) e o limite de servidores em licença (conforme item 3.1.2).
8.2  A classificação oriunda deste edital é apenas parte dos requisitos para a concessão da licença.
8.3  Após o resultado da classificação, conforme critérios estabelecidos neste edital, a Progesp disponibilizará uma agenda para que os candidatos identifiquem os períodos disponíveis para indicação do período da licença.
8.3.1  A classificação entre os convocados para escolher o período não influenciará na ordem da respectiva escolha.
8.4  A licença deverá obedecer a calendário específico com períodos de 15 dias.
8.4.1  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
8.4.2  Cada servidor poderá indicar apenas uma parcela por trimestre.
8.5  O servidor poderá iniciar a licença para capacitação até o último dia do novo período aquisitivo, respeitando a forma disposta no item 8.4.
8.6  Os servidores deverão indicar a data de início da licença dentro do período do trimestre para o qual foi classificado.
8.7  Caso haja desistência de candidato classificado e havendo tempo hábil, definido pela Progesp, o período que ficou disponível poderá ser oferecido ao(à) próximo candidato da lista.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Não serão aceitos inscrições, documentos ou recursos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
9.2  É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas deste edital.
9.3  A formalização do Requerimento pelos convocados, com toda a documentação necessária, deverá ser encaminhada ao setor responsável pelo processo, após a convocação dos classificados, observando as orientações do Manual do Servidor.
9.4  Ao se inscrever, o servidor declara conhecer e estar de acordo com todas as normas constantes neste Edital e demais regulamentos internos e externos vigentes, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de novembro de 2019.
Data de publicação: 27 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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