EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 72GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH), com ingresso no primeiro semestre de 2020, torna pública a divulgação do resultado final.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
I - Disciplina: Processo de desenvolvimento socioeconômico da Fronteira Sul: Aspectos históricos e perspectivas de análise (até cinco vagas)
Ordem
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Candidatos selecionados
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1º
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Thiago Cinti Bassoni Santana
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2º
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Carlos Eduardo Cardoso
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3º
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Diego Neivor Perondi Meotti
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4º
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Luciano Pimentel da Silva
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5º
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Leonardo Henrique Kunst
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II - Disciplina: Paisagens Caboclas do Sul do Brasil (até cinco vagas).
Ordem
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Candidatos selecionados
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1º
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Joel dos Santos Pereira
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2º
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Heron Lucas Rossetti
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3º
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Letícia Solivo
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4º
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Rosângela Maria Hüning
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5º
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Saionara Solange Franz
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Ordem
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Candidatos suplentes
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6º
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Gerson Junior Naibo
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III - Disciplina:Movimentos sociais e Ambientalismo na América Meridional (até cinco vagas)
Ordem
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Candidatos suplentes
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1º
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Cleomar dos Mattos
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2º
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Marcelo Costa
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2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 13 e 16 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau (para quem já concluiu);
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 12 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor