EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 72GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH), com ingresso no primeiro semestre de 2020, torna pública a divulgação do resultado final.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
I - Disciplina: Processo de desenvolvimento socioeconômico da Fronteira Sul: Aspectos históricos e perspectivas de análise (até cinco vagas)
Ordem
Candidatos selecionados
Thiago Cinti Bassoni Santana
Carlos Eduardo Cardoso
Diego Neivor Perondi Meotti
Luciano Pimentel da Silva
Leonardo Henrique Kunst
II - Disciplina: Paisagens Caboclas do Sul do Brasil (até cinco vagas).
Ordem
Candidatos selecionados
Joel dos Santos Pereira
Heron Lucas Rossetti
Letícia Solivo
Rosângela Maria Hüning
Saionara Solange Franz
 
Ordem
Candidatos suplentes
Gerson Junior Naibo
III - Disciplina:Movimentos sociais e Ambientalismo na América Meridional (até cinco vagas)
Ordem
Candidatos suplentes
Cleomar dos Mattos
Marcelo Costa
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 13 e 16 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau (para quem já concluiu);
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 12 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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