EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 38GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap UNIDADE: 73 horas
Classificação
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Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
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Cleber Magalhães Tobias / 1779578
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23205.101074/2020-13
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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3545
|
03
|
3542
|
Deferida
|
Deferido
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2ª
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Anadesia Britzke / 1929188
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23205.101077/2020-57
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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2845
|
28
|
2817
|
Deferida
|
Deferido
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3ª
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Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
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23205.100909/2020-18
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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2787
|
03
|
2784
|
Deferida
|
Deferido
|
4ª
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Juliani Borchardt da Silva / 2189669
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23205.100884/2020-52
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Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
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1805
|
96
|
1709
|
Deferida
|
Deferido
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1.2 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap UNIDADE: 03 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
|
Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
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23205.101061/2020-44
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Doutorado em Agronomia
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Deferida
|
Deferido
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1.3 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap UNIDADE: 48 horas(*a)
Classificação
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Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
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Naudio Ladir Diering / 1769302
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23205.101033/2020-27
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
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3587
|
25
|
3562
|
Deferida
|
Deferido
|
2ª
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Tania Marisa Schapla / 1792377
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23205.101049/2020-30
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Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
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3495
|
07
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3488
|
Deferida
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Deferido
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* a Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno da servidora em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 321/GR/UFFS/2019.
1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap UNIDADE: 23 horas
Classificação
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Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
|
Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
|
Lucimara Lemiechek / 1771898
|
23205.101070/2020-35
|
Doutorado em Educação
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3586
|
00
|
3586
|
Deferida
|
Deferido
|
2ª
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Everton Donizetti Kielt / 1957534
|
23205.100758/2020-06
|
Doutorado em Educação
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2729
|
61
|
2668
|
Deferida
|
Deferido
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-
|
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
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23205.100723/2020-69
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Mestrado em Ciências Contábeis
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-
|
-
|
-
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Indeferida(*a)
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Indeferido
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* a Recurso não apresentado. Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap UNIDADE: 44 horas
a) Não houve inscritos
1.6 CAMPUS REALEZA
I - BHCap UNIDADE: 0 hora
a) Não houve inscritos
1.7 REITORIA
I - BHCap UNIDADE: 177 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Lia Gabriela Pagoto / 1906173
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23205.101029/2020-69
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Doutorado em Jornalismo
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Deferida
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Deferido
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Marisete Rodrigeri / 2126640
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23205.100791/2020-28
|
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
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Deferida
|
Deferido
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Neimar Marcos Assmann / 1944186
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23205.100772/2020-00
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Mestrado em Computação
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Deferida
|
Deferido
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.2 O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3 A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4 O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5 O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6 A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1 O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7 O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8 Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2020/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2020/1).
2.10 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento Integral.
2.10.1 A portaria do afastamento integral será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13 Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.15 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2020.
Data de publicação: 19 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor