EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1114GRUFFS2019 DE CLASSIFICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA O QUARTO TRIMESTRE DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 de classificação para as solicitações de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever neste edital os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com exceção daqueles que já se inscreveram para o quarto trimestre , por meio do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019, conforme lista de inscritos apresentada no item a seguir.
1.2 Segue a listagem dos servidores que JÁ ESTÃO inscritos, por meio do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019, para a classificação para o quarto trimestre do ano de 2020:
Nome do Servidor
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Ademir Luiz Bazzotti
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Adilson Zacarias Da Silva
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Adriana Folador Faricoski
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Adriana Maria Andreis
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Adriana Richit
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Alessandra Barreto Dos Santos Moscato
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Alessandra Ghizoni Rohling De Souza
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Alexandre Luis Fassina
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Aline Lanzarin
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Aline Voss Perin
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Ana Carolina Teixeira Pinto
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Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
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Ana Paula Dos Santos
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Anadesia Britzke
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Andre Luis Bonfada
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Andréia Frohlich Jsuten
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Angela Luzia Garay Flain
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Ari José Sartori
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Bárbara Cristina Pasa
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Bertil Levi Hammarstrom
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Bruna Tombesi Gadonski
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Bruno Da Rocha Nunes
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Camila Candaten
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Camila Chiodi Agostini
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Cássio Rafael Piaia
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Claudia Monica Mueller
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Cláudio Claudino Da Silva Filho
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Claunir Pavan
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Cleber Augusto Beckenkamp Engler
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Cristian Mucha
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Cristiana Paula Girotto
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Cristiane De Quadros
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Cristiane Horst
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Cristiano Augusto Durat
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Daiane Lindner Radons
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Daiane Truylio
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Dalvana Bueno
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Daniel Espig
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Daniela Savi Geremia
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Daniele Guerra Da Silva
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Débora Champe Da Silva Brum
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Debora Cristina Costa
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Débora Regina Schneider Locatelli
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Denise Maria Sousa De Mello
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Diego Berwald
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Diego Gnoatto
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Dieyson Tobias Da Rosa
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Dione Rossi Farias
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Divane Marcon
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Dolisete Levandoski
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Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
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Edivandro Luiz Tecchio
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Edson Comin
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Eduardo De Almeida
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Eliseu Dos Santos Lima
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Elitana Antoniolli
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Elizabete Maria Da Silva Pedroski
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Elza Antonia Spagnol Vanin
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Everaldo Mulinari
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Everton Vieira Martins
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Fabiana Oliveira De Medeiros
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Fabiano Geremia
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Fabíola Carla Andretta
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Fabrício Simplício Maia
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Fernanda Bernardo Cripa Saggin
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Fernanda Gazzoni Tres
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Fernando César Rosset Biazin
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Francisco Angst
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Geraldo Deffune Goncalves De Oliveira
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Guilherme Antunes Da Silva
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Guilherme Martinez Mibielli
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Gustavo Antunes Da Silva
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Gustavo Dallasta Dutra
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Henrique Von Hertwig Bittencourt
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Ilson Dos Santos
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Itacir Casarin Camelatto
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Ivânia Dos Santos Lago
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Janaíta Da Rocha Golin
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Jane Luzia França Pedão
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Jaqueline Laurindo
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Jean Franco Mendes Calegari
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Jeani Escher Schmidt
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João Paulo Gollner Reis
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Jocelaine Zanini Rubim Link
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José Francisco Grillo
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Josiane Heinrich Garlet
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Josiane Weber
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Jovani Lanzarin
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Juciane Fazolo
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Juliani Borchardt Da Silva
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Leila Aparecida Guisel
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Letiane Peccin Ristow
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Lidiane Tania Ronsoni Maier
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Liege Barbieri Silveira
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Lilian Rohrbeck
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Lisandro Tomas Da Silva Bonome
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Lísia Regina Ferreira
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Lucélia Peron
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Luciana Simões Dos Reis Oliveira
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Luciano Da Silva Lopes
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Lucimara Lemiechek
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Luis Antonio Guterres Haas
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Luiz Antonio Bertassi Miranda
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Luiz Felipe Leão Maia Brandão
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Marcel Eduard Armanini
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Marcelo Jacó Krug
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Márcia Rodrigues
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Marcio Freitas
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Marcio Pedroso Barbosa
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Maria Goreti Finkler
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Maricler Fatima De Vargas
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Marilda Merência Rodrigues
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Marina Miri Braz Beccari
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Maristela Pacheco
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Mary Neiva Surdi Da Luz
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Micheli Segalin
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Mirian Mello
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Murad Jorge Mussi Vaz
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Naiá Cloé Lugues
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Nedilso Lauro Brugnera
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Newton Marques Peron
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Noeli Gemelli Reali
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Odair José Schmitt
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Paulo Roger Lopes Alves
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Priscilla Romano
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Rafael Molina Ferrari
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Reginaldo Cristiano Griseli
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Ricardo Osmar Voss
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Roberto Carlos Ribeiro
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Rosiléa Garcia França
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Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
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Sérgio Begnini
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Serli Genz Bolter
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Sidiana Ruaro Da Silva
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Silvana Da Costa
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Stefani Daiana Kreutz
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Susana Regina De Mello Schlemper
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Suzana Fátima Bazoti
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Tania Fenner Grutzmann
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Tiago Daniel De Braga
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Tomé Coletti
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Valéria Esteves Nascimento Barros
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Vanderlei De Oliveira Farias
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Vanessa Zamodzki De Camargo
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Verônica Silva Salvador
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Wagner Guilherme Lenhardt
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Willian Duranti
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1.3 Não haverá distinção para a classificação entre os inscritos pelo EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e os inscritos neste edital complementar.
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
2.2 A Licença para Capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; e
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
2.2.1 No primeiro PDP da UFFS o inciso “I” do item 2.2 poderá ser dispensado.
2.3 A licença para capacitação poderá ser concedida para:
I - ações de desenvolvimento presenciais ou a distância, incluído neste item o Estágio Pós-Doutoral;
II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado;
III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
IV - curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
2.4 A licença para capacitação poderá ser dividida em até 6 períodos, com parcela mínima de 15 dias.
2.4.1 Entre parcelas da licença para capacitação, e entre licenças para capacitação deverá haver um intervalo mínimo de 60 dias entre elas.
3 DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES QUE PODERÃO USUFRUIR DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO SIMULTANEAMENTE
3.1 O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente, previsto pela UFFS, levará em consideração o disposto na legislação vigente.
3.1.1 Conforme legislação vigente o quantitativo máximo é de dois por cento dos servidores da UFFS, sendo eventual resultado fracionário arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
3.1.2 Considerando o quantitativo atual de servidores da UFFS, até 28 servidores poderão usufruir da Licença para Capacitação simultaneamente.
3.1.3 A data-base para o cômputo do quantitativo de servidores foi o dia 22 de maio de 2020.
4 DO CRONOGRAMA
4.1 As etapas deste edital de classificação ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa
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Período
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Período de inscrição
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A partir da publicação deste edital até o dia 07/06/2020
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Divulgação da classificação provisória
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Dia 23/06/2020
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Período para interposição de recurso
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Dia 24/06/2020
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Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
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Até dia 26/06/2020
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Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação.
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A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
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5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste edital é requisito parcial para usufruir a licença para capacitação no quarto trimestre de 2020.
5.2 É recomendável que a data de início e fim da licença seja pactuada com a chefia antes da sua indicação.
5.3 Os servidores interessados em iniciar a Licença para Capacitação no quarto trimestre de 2020 deverão observar todos os procedimentos dispostos neste edital.
5.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do acesso e preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/formularios/progesp/questionario-licenca-para-capacitacao-2020 .
5.5 A inscrição no link não emitirá confirmação por e-mail, por esta razão, caso o interessado queira armazenar um comprovante de inscrição, sugere-se que o servidor efetue uma cópia da tela (print) em que consta a confirmação de inscrição.
5.6 O formulário eletrônico estará disponível para preenchimento apenas no período indicado no item 4.1.
5.7 O quarto trimestre corresponde ao seguinte período: 28/09/2020 a 26/12/2020.
5.8 Em caso de parcelamento da licença, o servidor poderá usufruir de apenas uma parcela no trimestre.
6 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Caso a demanda para capacitação, gerada a partir das inscrições nos editais, seja superior ao limite vigente, os servidores serão classificados, observando os seguintes critérios:
I - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2020;
II - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2021;
III - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2022;
IV - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2023;
V - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2024;
VI - Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu ;
VII - Servidor com menor número de dias de licença para capacitação usufruídos no respectivo quinquênio;
VIII - Servidor com maior tempo de exercício na UFFS;
IX - Servidor com maior tempo de exercício no serviço público federal.
6.2 A data limite do cômputo para os números 6, 8 e 9 do item 6.1 foi dia 06/09/2019.
7 DO RECURSO
7.1 Em prazo estabelecido no cronograma, o candidato poderá interpor recurso:
I - da classificação provisória.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail dir.ddp@uffs.edu.br.
7.3 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
7.4 Não serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
8 DO RESULTADO
8.1 Os servidores inscritos neste edital e aqueles listados no item 1.2 que atendam ao disposto neste edital serão classificados seguindo os critérios estabelecidos neste edital.
8.1.1 Serão aplicados os critérios de classificação suficientes para a ocupação das vagas disponíveis no trimestre.
8.1.2 Independentemente do número de inscritos para determinado trimestre, serão classificados no máximo 168 servidores, este número representa o número máximo de possibilidades para um trimestre, considerando os períodos de 15 dias (conforme item 8.4) e o limite de servidores em licença (conforme item 3.1.2).
8.2 A classificação oriunda deste edital é apenas parte dos requisitos para a concessão da licença.
8.3 Após o resultado da classificação, conforme critérios estabelecidos neste edital, a Progesp disponibilizará uma agenda para que os candidatos identifiquem os períodos disponíveis para indicação do período da licença.
8.4 A licença deverá obedecer a calendário específico com períodos de 15 dias.
8.4.1 O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
8.5 O servidor poderá iniciar a licença para capacitação até o último dia do novo período aquisitivo, respeitando a forma disposta no item 8.4.
8.6 Os servidores deverão indicar a data de início da licença dentro do período do trimestre.
8.7 Caso haja desistência de candidato classificado e havendo tempo hábil, definido pela Progesp, o período que ficou disponível poderá ser oferecido ao(à) próximo candidato da lista.
8.8 A classificação é válida para o quinquênio que o interessado foi classificado.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Não serão aceitas inscrições, documentos ou recursos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas deste edital, bem como, ficar atento ao e-mail institucional.
9.3 A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, o qual deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
9.4 Ao se inscrever, o servidor declara conhecer e estar de acordo com todas as normas constantes neste Edital e demais regulamentos internos e externos vigentes, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2020.
Data de publicação: 25 de maio de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor