EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1114GRUFFS2019 DE CLASSIFICAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA O QUARTO TRIMESTRE DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 de classificação para as solicitações de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever neste edital os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com exceção daqueles que já se inscreveram para o quarto trimestre , por meio do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019, conforme lista de inscritos apresentada no item a seguir.
1.2  Segue a listagem dos servidores que JÁ ESTÃO inscritos, por meio do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019, para a classificação para o quarto trimestre do ano de 2020:
Nome do Servidor
Ademir Luiz Bazzotti
Adilson Zacarias Da Silva
Adriana Folador Faricoski
Adriana Maria Andreis
Adriana Richit
Alessandra Barreto Dos Santos Moscato
Alessandra Ghizoni Rohling De Souza
Alexandre Luis Fassina
Aline Lanzarin
Aline Voss Perin
Ana Carolina Teixeira Pinto
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
Ana Paula Dos Santos
Anadesia Britzke
Andre Luis Bonfada
Andréia Frohlich Jsuten
Angela Luzia Garay Flain
Ari José Sartori
Bárbara Cristina Pasa
Bertil Levi Hammarstrom
Bruna Tombesi Gadonski
Bruno Da Rocha Nunes
Camila Candaten
Camila Chiodi Agostini
Cássio Rafael Piaia
Claudia Monica Mueller
Cláudio Claudino Da Silva Filho
Claunir Pavan
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
Cristian Mucha
Cristiana Paula Girotto
Cristiane De Quadros
Cristiane Horst
Cristiano Augusto Durat
Daiane Lindner Radons
Daiane Truylio
Dalvana Bueno
Daniel Espig
Daniela Savi Geremia
Daniele Guerra Da Silva
Débora Champe Da Silva Brum
Debora Cristina Costa
Débora Regina Schneider Locatelli
Denise Maria Sousa De Mello
Diego Berwald
Diego Gnoatto
Dieyson Tobias Da Rosa
Dione Rossi Farias
Divane Marcon
Dolisete Levandoski
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Edivandro Luiz Tecchio
Edson Comin
Eduardo De Almeida
Eliseu Dos Santos Lima
Elitana Antoniolli
Elizabete Maria Da Silva Pedroski
Elza Antonia Spagnol Vanin
Everaldo Mulinari
Everton Vieira Martins
Fabiana Oliveira De Medeiros
Fabiano Geremia
Fabíola Carla Andretta
Fabrício Simplício Maia
Fernanda Bernardo Cripa Saggin
Fernanda Gazzoni Tres
Fernando César Rosset Biazin
Francisco Angst
Geraldo Deffune Goncalves De Oliveira
Guilherme Antunes Da Silva
Guilherme Martinez Mibielli
Gustavo Antunes Da Silva
Gustavo Dallasta Dutra
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Ilson Dos Santos
Itacir Casarin Camelatto
Ivânia Dos Santos Lago
Janaíta Da Rocha Golin
Jane Luzia França Pedão
Jaqueline Laurindo
Jean Franco Mendes Calegari
Jeani Escher Schmidt
João Paulo Gollner Reis
Jocelaine Zanini Rubim Link
José Francisco Grillo
Josiane Heinrich Garlet
Josiane Weber
Jovani Lanzarin
Juciane Fazolo
Juliani Borchardt Da Silva
Leila Aparecida Guisel
Letiane Peccin Ristow
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Liege Barbieri Silveira
Lilian Rohrbeck
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
Lísia Regina Ferreira
Lucélia Peron
Luciana Simões Dos Reis Oliveira
Luciano Da Silva Lopes
Lucimara Lemiechek
Luis Antonio Guterres Haas
Luiz Antonio Bertassi Miranda
Luiz Felipe Leão Maia Brandão
Marcel Eduard Armanini
Marcelo Jacó Krug
Márcia Rodrigues
Marcio Freitas
Marcio Pedroso Barbosa
Maria Goreti Finkler
Maricler Fatima De Vargas
Marilda Merência Rodrigues
Marina Miri Braz Beccari
Maristela Pacheco
Mary Neiva Surdi Da Luz
Micheli Segalin
Mirian Mello
Murad Jorge Mussi Vaz
Naiá Cloé Lugues
Nedilso Lauro Brugnera
Newton Marques Peron
Noeli Gemelli Reali
Odair José Schmitt
Paulo Roger Lopes Alves
Priscilla Romano
Rafael Molina Ferrari
Reginaldo Cristiano Griseli
Ricardo Osmar Voss
Roberto Carlos Ribeiro
Rosiléa Garcia França
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
Sérgio Begnini
Serli Genz Bolter
Sidiana Ruaro Da Silva
Silvana Da Costa
Stefani Daiana Kreutz
Susana Regina De Mello Schlemper
Suzana Fátima Bazoti
Tania Fenner Grutzmann
Tiago Daniel De Braga
Tomé Coletti
Valéria Esteves Nascimento Barros
Vanderlei De Oliveira Farias
Vanessa Zamodzki De Camargo
Verônica Silva Salvador
Wagner Guilherme Lenhardt
Willian Duranti
1.3  Não haverá distinção para a classificação entre os inscritos pelo EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e os inscritos neste edital complementar.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
2.2  A Licença para Capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; e
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III -  o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
2.2.1  No primeiro PDP da UFFS o inciso “I” do item 2.2 poderá ser dispensado.
2.3  A licença para capacitação poderá ser concedida para:
I -  ações de desenvolvimento presenciais ou a distância, incluído neste item o Estágio Pós-Doutoral;
II -  elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado;
III -  participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
IV -  curso conjugado com:
a)  atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b)  realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
2.4  A licença para capacitação poderá ser dividida em até 6 períodos, com parcela mínima de 15 dias.
2.4.1  Entre parcelas da licença para capacitação, e entre licenças para capacitação deverá haver um intervalo mínimo de 60 dias entre elas.
 
3 DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES QUE PODERÃO USUFRUIR DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO SIMULTANEAMENTE
3.1  O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente, previsto pela UFFS, levará em consideração o disposto na legislação vigente.
3.1.1  Conforme legislação vigente o quantitativo máximo é de dois por cento dos servidores da UFFS, sendo eventual resultado fracionário arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
3.1.2  Considerando o quantitativo atual de servidores da UFFS, até 28 servidores poderão usufruir da Licença para Capacitação simultaneamente.
3.1.3  A data-base para o cômputo do quantitativo de servidores foi o dia 22 de maio de 2020.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  As etapas deste edital de classificação ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa
Período
Período de inscrição
A partir da publicação deste edital até o dia 07/06/2020
Divulgação da classificação provisória
Dia 23/06/2020
Período para interposição de recurso
Dia 24/06/2020
Divulgação da classificação final e das decisões sobre os recursos
Até dia 26/06/2020
Indicação das datas de início e fim da licença, mediante edital de convocação.
A partir da divulgação da classificação final para o trimestre
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição neste edital é requisito parcial para usufruir a licença para capacitação no quarto trimestre de 2020.
5.2  É recomendável que a data de início e fim da licença seja pactuada com a chefia antes da sua indicação.
5.3  Os servidores interessados em iniciar a Licença para Capacitação no quarto trimestre de 2020 deverão observar todos os procedimentos dispostos neste edital.
5.4  A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do acesso e preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/formularios/progesp/questionario-licenca-para-capacitacao-2020 .
5.5  A inscrição no link não emitirá confirmação por e-mail, por esta razão, caso o interessado queira armazenar um comprovante de inscrição, sugere-se que o servidor efetue uma cópia da tela (print) em que consta a confirmação de inscrição.
5.6  O formulário eletrônico estará disponível para preenchimento apenas no período indicado no item 4.1.
5.7  O quarto trimestre corresponde ao seguinte período: 28/09/2020 a 26/12/2020.
5.8  Em caso de parcelamento da licença, o servidor poderá usufruir de apenas uma parcela no trimestre.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1  Caso a demanda para capacitação, gerada a partir das inscrições nos editais, seja superior ao limite vigente, os servidores serão classificados, observando os seguintes critérios:
I -  Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2020;
II - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2021;
III - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2022;
IV - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2023;
V - Servidor com vencimento do prazo para gozo da licença para capacitação durante o ano de 2024;
VI - Servidor com menor número de dias de afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu ;
VII - Servidor com menor número de dias de licença para capacitação usufruídos no respectivo quinquênio;
VIII - Servidor com maior tempo de exercício na UFFS;
IX - Servidor com maior tempo de exercício no serviço público federal.
6.2  A data limite do cômputo para os números 6, 8 e 9 do item 6.1 foi dia 06/09/2019.
 
7 DO RECURSO
7.1  Em prazo estabelecido no cronograma, o candidato poderá interpor recurso:
I -  da classificação provisória.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail dir.ddp@uffs.edu.br.
7.3  Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.
7.4  Não serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Os servidores inscritos neste edital e aqueles listados no item 1.2 que atendam ao disposto neste edital serão classificados seguindo os critérios estabelecidos neste edital.
8.1.1  Serão aplicados os critérios de classificação suficientes para a ocupação das vagas disponíveis no trimestre.
8.1.2  Independentemente do número de inscritos para determinado trimestre, serão classificados no máximo 168 servidores, este número representa o número máximo de possibilidades para um trimestre, considerando os períodos de 15 dias (conforme item 8.4) e o limite de servidores em licença (conforme item 3.1.2).
8.2  A classificação oriunda deste edital é apenas parte dos requisitos para a concessão da licença.
8.3  Após o resultado da classificação, conforme critérios estabelecidos neste edital, a Progesp disponibilizará uma agenda para que os candidatos identifiquem os períodos disponíveis para indicação do período da licença.
8.4  A licença deverá obedecer a calendário específico com períodos de 15 dias.
8.4.1  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
8.5  O servidor poderá iniciar a licença para capacitação até o último dia do novo período aquisitivo, respeitando a forma disposta no item 8.4.
8.6  Os servidores deverão indicar a data de início da licença dentro do período do trimestre.
8.7  Caso haja desistência de candidato classificado e havendo tempo hábil, definido pela Progesp, o período que ficou disponível poderá ser oferecido ao(à) próximo candidato da lista.
8.8  A classificação é válida para o quinquênio que o interessado foi classificado.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Não serão aceitas inscrições, documentos ou recursos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
9.2  É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas deste edital, bem como, ficar atento ao e-mail institucional.
9.3  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, o qual deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
9.4  Ao se inscrever, o servidor declara conhecer e estar de acordo com todas as normas constantes neste Edital e demais regulamentos internos e externos vigentes, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2020.
Data de publicação: 25 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020