EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2020

1ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO TERCEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 1ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no terceiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
01
Marcio Freitas Eduardo
02
Juliano Paccos Caram
03
Valdir Prigol
04
Lierson Borges de Castro
05
Jones Jeferson Muneron
06
Edivandro Luiz Tecchio
07
Liandro Pedro Luft
08
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
09
Jacir Gaio
10
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
11
Vanessa Zamodzki de Camargo
12
Ivair Nilton Pigozzo
13
Marcelo Recktenvald
14
Sabrina Casagrande
15
Marisa Zamboni Pierezan
16
Elizabete Maria da Silva Pedroski
17
Maude Regina de Borba
18
Alejandra Maria Rojas Covalski
19
Lisandro Tomas da Silva Bonome
20
Maria Lucia Marocco Maraschin
21
Emanuel Caon
22
Debora Cristina Costa
23
Auliçon Tonatto
24
Letiane Peccin Ristow
25
Lucelia Peron
26
Luis Antonio Guterres Haas
27
Adriana Folador Faricoski
28
Cristian Mucha
29
Josiane Heinrich Garlet
30
Jonas Goldoni
31
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
32
Jucieli Weber
33
Denise Maria Sousa de Mello
34
Liege Barbieri Silveira
35
Rozilene Bellaver
36
Lidiane Pigatto Celuppi
37
Everaldo Mulinari
38
Maria Goreti Finkler
39
Jeani Escher Schmidt
40
Jose Francisco Grillo
41
Murad Jorge Mussi Vaz
42
Fagner Luiz da Costa Freitas
43
Ana Carolina Teixeira Pinto
44
Lidiane Tania Ronsoni Maier
45
Henrique Von Hertwig Bittencourt
46
Marta Luiza Sfredo
47
Fabricio Simplicio Maia
48
Marcia Rodrigues
49
Geraldo Deffune Goncalves de Oliveira
50
Stefani Daiana Kreutz
51
Silvia Helena Tormen
52
Luciano da Silva Lopes
53
Eduardo da Pieva Ehlers
54
Fabiola Carla Andretta
55
Jovani Lanzarin
56
Alexandre Luis Fassina
57
Lilian Rohrbeck
58
Elza Antonia Spagnol Vanin
59
Aline Voss Perin
60
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 04/06/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o terceiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do terceiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2020.
Data de publicação: 02 de junho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor

Documento Histórico

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