EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2020

1ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO QUARTO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 1ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no quarto trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020, e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
01
Edivandro Luiz Tecchio
02
Mario Guilberto Machado Souza
03
Vanessa Zamodzki de Camargo
04
Sergio Begnini
05
Elizabete Maria da Silva Pedroski
06
Lisandro Tomas da Silva Bonome
07
Rosilea Garcia França
08
Auliçon Tonatto
09
Lisia Regina Ferreira
10
Letiane Peccin Ristow
11
Lucelia Peron
12
Luis Antonio Guterres Haas
13
Cristian Mucha
14
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
15
Denise Maria Sousa de Mello
16
Fabiana Oliveira de Medeiros
17
Adriana Folador Faricoski
18
Maristela Pacheco
19
Liege Barbieri Silveira
20
Debora Cristina Costa
21
Andrei Benites Piegas
22
Claunir Pavan
23
Mirian Mello
24
Debora Champe da Silva Brum
25
Everaldo Mulinari
26
Maria Goreti Finkler
27
Rafael Klein Moreschi
28
Vanderlei de Oliveira Farias
29
Nedilso Lauro Brugnera
30
Jeani Escher Schmidt
31
Jose Francisco Grillo
32
Murad Jorge Mussi Vaz
33
Ari Jose Sartori
34
Luciana Borowski Pietricoski
35
Ana Carolina Teixeira Pinto
36
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
37
Henrique Von Hertwig Bittencourt
38
Noeli Gemelli Reali
39
Fabricio Simplicio Maia
40
Gustavo Dallasta Dutra
41
Anadesia Britzke
42
Geraldo Deffune Goncalves de Oliveira
43
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
44
Stefani Daiana Kreutz
45
Grasiela Dyevieski
46
Fabiola Carla Andretta
47
Alexandre Luis Fassina
48
Marcia Rodrigues
49
Elza Antonia Spagnol Vanin
50
Daniel Espig
51
Aline Voss Perin
52
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
53
Andreia Frohlich Justen
54
Marcio Pedroso Barbosa
55
Silvana da Costa
56
Luiz Antonio Bertassi Miranda
57
Merce Paula Muller
58
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
59
Sidiana Ruaro da Silva
60
Bruna Tombesi Gadonski
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 04/09/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados somente poderão agendar o início da Licença para Capacitação em data que já tiverem completado os requisitos legais para a concessão da licença, observado ainda o trimestre de classificação.
2.1.6  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.7  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.8  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.9  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e o usufruto da Licença.
2.1.10  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do quarto trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2020.
Data de publicação: 02 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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