EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2020
1ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO QUARTO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 1ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no quarto trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020, e seus resultados.
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
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Nome Servidor
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01
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Edivandro Luiz Tecchio
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02
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Mario Guilberto Machado Souza
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03
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Vanessa Zamodzki de Camargo
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04
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Sergio Begnini
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05
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Elizabete Maria da Silva Pedroski
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06
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Lisandro Tomas da Silva Bonome
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07
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Rosilea Garcia França
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08
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Auliçon Tonatto
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09
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Lisia Regina Ferreira
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10
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Letiane Peccin Ristow
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11
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Lucelia Peron
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12
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Luis Antonio Guterres Haas
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13
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Cristian Mucha
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14
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Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
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15
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Denise Maria Sousa de Mello
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16
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Fabiana Oliveira de Medeiros
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17
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Adriana Folador Faricoski
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18
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Maristela Pacheco
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19
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Liege Barbieri Silveira
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20
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Debora Cristina Costa
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21
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Andrei Benites Piegas
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22
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Claunir Pavan
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23
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Mirian Mello
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24
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Debora Champe da Silva Brum
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25
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Everaldo Mulinari
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26
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Maria Goreti Finkler
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27
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Rafael Klein Moreschi
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28
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Vanderlei de Oliveira Farias
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29
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Nedilso Lauro Brugnera
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30
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Jeani Escher Schmidt
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31
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Jose Francisco Grillo
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32
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Murad Jorge Mussi Vaz
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33
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Ari Jose Sartori
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34
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Luciana Borowski Pietricoski
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35
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Ana Carolina Teixeira Pinto
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36
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Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
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37
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Henrique Von Hertwig Bittencourt
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38
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Noeli Gemelli Reali
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39
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Fabricio Simplicio Maia
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40
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Gustavo Dallasta Dutra
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41
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Anadesia Britzke
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42
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Geraldo Deffune Goncalves de Oliveira
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43
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Ciro Omar Rodrigues Zambarda
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44
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Stefani Daiana Kreutz
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45
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Grasiela Dyevieski
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46
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Fabiola Carla Andretta
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47
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Alexandre Luis Fassina
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48
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Marcia Rodrigues
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49
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Elza Antonia Spagnol Vanin
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50
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Daniel Espig
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51
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Aline Voss Perin
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52
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Alessandra Barreto dos Santos Moscato
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53
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Andreia Frohlich Justen
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54
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Marcio Pedroso Barbosa
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55
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Silvana da Costa
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56
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Luiz Antonio Bertassi Miranda
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57
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Merce Paula Muller
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58
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Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
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59
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Sidiana Ruaro da Silva
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60
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Bruna Tombesi Gadonski
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 04/09/2020.
2.1.1 Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2 Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3 O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4 É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5 Os servidores convocados somente poderão agendar o início da Licença para Capacitação em data que já tiverem completado os requisitos legais para a concessão da licença, observado ainda o trimestre de classificação.
2.1.6 Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.7 Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.8 Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.9 A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e o usufruto da Licença.
2.1.10 É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2 A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1 O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3 O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do quarto trimestre de 2020.
2.4 Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5 Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2020.
Data de publicação: 02 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor