EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2020

2ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO QUARTO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 2ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no quarto trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020, e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
61
Lilian Rohrbeck
62
Jovani Lanzarin
63
Diuli Cristini Ewerling
64
Luciano da Silva Lopes
65
Dolisete Levandoski
66
Debora Regina Schneider Locatelli
67
Flavia Aigner Pan
68
Cristiane de Quadros
69
Andre Luis Bonfada
70
Ana Maria de Oliveira Pereira
71
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
72
Guilherme Martinez Mibielli
73
Divane Marcon
74
Valeria Esteves Nascimento Barros
75
Denise Medianeira Mariotti Fenandes
76
Adriana Maria Andreis
77
Claudia Monica Mueller
78
Ruben Alexandre Boelter
79
Roberto Carlos Ribeiro
80
Angela Luzia Garay Flain
81
Maikon Fabio Weber
82
Odair Jose Schmitt
83
Reginaldo Cristiano Griseli
84
Daniel Biasoli
85
Fabiano Geremia
86
Dalvana de Souza Bueno
87
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
88
Dieyson Tobias da Rosa
89
Jaqueline Laurindo
90
Camila Chiodi Agostini
91
Gilberto Ferreira
92
Ivania dos Santos Lago
93
Serli Genz Bolter
94
Daiane Lindner Radons
95
Susana Regina de Mello Schlemper
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 11/09/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados somente poderão agendar o início da Licença para Capacitação em data que já tiverem completado os requisitos legais para a concessão da licença, observado ainda o trimestre de classificação.
2.1.6  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.7  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.8  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.9  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e o usufruto da Licença.
2.1.10  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do quarto trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.
Data de publicação: 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2020