EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO EDITAL Nº 466GRUFFS2020 - APOIO A AÇÕES DE DEMANDA ESPONTÂNEA DE EXTENSÃO E CULTURA INSTITUCIONALIZADAS JUNTO À PROEC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente edital, com o resultado das propostas submetidas e de acordo com os critérios do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o que estabelece o item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020, esta Chamada visa contemplar com cota de bolsa ações de extensão e de cultura (programas, projetos, cursos e prestação de serviços) devidamente institucionalizadas como demanda espontânea via sistema PRISMA, junto à Pró-Reitoria de Extensão e cultura, conforme RESOLUÇÂO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS.
 
2 DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS
2.1  Foram contempladas as ações que atenderam aos requisitos descritos no item 2 do Edital Nº 46G6/R/UFFS/2020.
2.2  Propostas contempladas através do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Origem Cultura:
Proponente
Título
Modalidade
Nº de Bolsas
Nº Registro
Nº Registro da Ação já Institucionalizada
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
Hora do Mate: Integração e Resgate
Projeto
01
CUL-2020-0013
CUL-2019-0043
Marcela Alvares Maciel
Fronteiras Sonoras
Programa
01
CUL-2020-0012
CUL-2019-0034
2.3  Propostas contempladas através do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Origem Extensão:
Proponente
Título
Modalidade
Nº de Bolsas
Nº Registro da Proposta
Nº Registro da Ação já Institucionalizada
Fabíola Dalmolin
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal (SCCA)
Prestação de serviços
01
EXT-2020-0139
EXT-2020-0037
Marcela Alvares Maciel
Sinfonia na Cidade: Campanha de Educação Sonora (Edição 2019-2020)
Projeto
01
EXT-2020-0136
EXT-2019-0246
Gentil Ferreira Gonçalves
Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza - PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária
Programa
01
EXT-2020-0131
EXT-2019-0231
Leonardo Barbosa Leiria
Webinários do Grupo de Pesquisa em Oncologia UFFS 2020
Projeto
01
EXT-2020-0137
EXT-2020-0092
Claudio Claudino da Silva Filho
Liga Acadêmica de Saúde Coletiva: Uma proposta para a construção de saberes e fortalecimento da saúde coletiva no âmbito da formação acadêmica
Programa
01
EXT-2020-0158
EXT-2020-0003
Tatiana Champion
Atendimento de Clínica Médica de Pequenos Animais da UFFS - Realeza
Projeto
01
EXT-2020-0157
EXT-2020-0013
Betina Muelbert
Diálogos interdisciplinares em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - 2a edição
Projeto
01
EXT-2020-0149
EXT-2019-0232
Tarita Cira Deboni
Homeopatia na Agricultura Familiar
Curso
01
EXT-2020-0146
EXT-2019-0289
Daniela Oliveira de Lima
BichoTube, um canal de divulgação científica sobre animais
Projeto
01
EXT-2020-0127
EXT-2020-0072
 
3 DAS PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
3.1  Propostas não contempladas de Origem Extensão:
Nº Registro
Motivo
EXT-2020-0156
EXT-2020-0155
EXT-2020-0154
EXT-2020-0145
EXT-2020-0142
EXT-2020-0138
 
4 DAS BOLSAS
4.1  A vigência das bolsas é referente ao período de setembro a dezembro de 2020.
4.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
 
5 DOS PEDIDOS DE REVISÃO
5.1  Os pedidos de revisão poderão ser enviados até as 23h59 do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Origem Cultura;
b)  dir.extensao@uffs.edu.br - para ações de Origem Extensão.
5.2  Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Após a divulgação deste edital, os proponentes de ações contempladas devem realizar a seleção do Bolsista e encaminhar documentação conforme consta nos itens 3 e 9 do Edital Nº 466/GR/UFFS.
6.2  Ficam preservadas as condições, deveres e obrigações conforme RESOLUÇÂO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS.
6.3  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
6.4  Casos Omissos serão resolvidos pela PROEC.
6.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.
Data de publicação: 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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