EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2020
3ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO QUARTO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 3ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no quarto trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020, e seus resultados.
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
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Nome Servidor
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96
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Eduardo de Almeida
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97
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Daniela Savi Geremia
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98
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Juciane Fazolo
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99
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Cristiana Paula Girotto
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100
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Newton Marques Peron
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101
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Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
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102
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Marcel Eduard Armanini
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103
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Joao Paulo Gollner Reis
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104
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Suzana Fatima Bazoti
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105
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Gustavo Antunes da Silva
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106
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Everton Vieira Martins
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107
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Edson Comin
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108
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Fernanda Gazzoni Tres
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109
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Diego Gnoatto
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110
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Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
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111
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Veronica da Silva Salvador
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112
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Vanessa Becker
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113
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Bruno da Rocha Nunes
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114
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Priscilla Romano
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115
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Camila Candaten
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116
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Rafael Rodrigo Wolfart Treib
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117
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Marina Miri Braz Beccari
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118
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Bertil Levi Hammarstrom
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119
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Ademir Luiz Bazzotti
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120
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Wagner Guilherme Lenhardt
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121
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Luciana Simoes dos Reis Oliveira
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122
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Diego Berwald
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123
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Daniele Guerra da Silva
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124
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Naia Cloe Lugues
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125
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Itacir Casarin Camelatto
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 16/09/2020.
2.1.1 Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2 Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3 O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4 É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5 Os servidores convocados somente poderão agendar o início da Licença para Capacitação em data que já tiverem completado os requisitos legais para a concessão da licença, observado ainda o trimestre de classificação.
2.1.6 Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.7 Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.8 Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.9 A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e o usufruto da Licença.
2.1.10 É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2 A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1 O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3 O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do quarto trimestre de 2020.
2.4 Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5 Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 14 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor