EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2020
4ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO QUARTO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 4ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no quarto trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020, e seus resultados.
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
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Nome Servidor
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126
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Jane Luzia França Pedao
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127
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Elitana Antoniolli
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128
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Claudio Claudino da Silva Filho
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129
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Luiz Felipe Leao Maia Brandao
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130
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Janaita da Rocha Golin
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131
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Adilson Zacarias da Silva
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132
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Fabio Bulegon
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133
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Mary Neiva Surdi da Luz
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134
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Marcelo Jaco Krug
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135
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Cristiane Horst
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136
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Jocelaine Zanini Rubim Link
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137
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Marilda Merencia Rodrigues
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138
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Marcio Freitas
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139
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Cassio Rafael Piaia
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140
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Lucimara Lemiechek
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141
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Maricler Fatima de Vargas
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142
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Dione Rossi Farias
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143
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Fernando Cesar Rosset Biazin
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144
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Eliseu dos Santos Lima
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145
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Leila Aparecida Guisel
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146
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Aline Lanzarin
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147
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Tania Fenner Grutzmann
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148
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Ilson dos Santos
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149
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Daiane Truylio
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150
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Ricardo Osmar Voss
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151
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Juliani Borchardt da Silva
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152
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Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
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153
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Tiago Daniel de Braga
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154
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Cleber Augusto Beckenkamp Engler
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155
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Willian Duranti
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156
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Talita Frozza
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157
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Paulo Roger Lopes Alves
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158
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Guilherme Antunes da Silva
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159
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Ana Paula dos Santos
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160
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Adriana Richit
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161
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Francisco Angst
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162
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Andre Gustavo Schaeffer
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163
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Jean Franco Mendes Calegari
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164
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Josiane Weber
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165
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Luana Ines Damke
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166
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Barbara Cristina Pasa
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167
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Joice Moreira Schmalfuss
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168
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Alessandra Regina Muller Germani
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169
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Cristiano Augusto Durat
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 21/09/2020.
2.1.1 Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2 Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3 O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4 É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5 Os servidores convocados somente poderão agendar o início da Licença para Capacitação em data que já tiverem completado os requisitos legais para a concessão da licença, observado ainda o trimestre de classificação.
2.1.6 Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.7 Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.8 Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.9 A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e o usufruto da Licença.
2.1.10 É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2 A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1 O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3 O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do quarto trimestre de 2020.
2.4 Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5 Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2020.
Data de publicação: 17 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor